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Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

É uma interferência indevida nas ações da CPI do crime organizado", afirmou o senador sobre suspensão da quebra de sigilo

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 27.02.2026 16:56 comentários 0
Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O senador Sergio Moro (foto) reagiu nesta sexta, 27, à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que suspendeu a quebra do sigilo da empresa Maridt, ligada ao também ministro Dias Toffoli.

"Parte do STF não aceita sequer um código de ética, quanto mais que um deles seja investigado por suspeitas concretas de ilícito. É uma interferência indevida nas ações da CPI do crime organizado. Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G", escreveu Moro.

A frase sobre blindagem com a letra G é porque o juiz Gilmar atacou o senador Moro no plenário da Corte esta semana.

Ao falar por ocasião dos 135 anos do STF, Gilmar fez questão de mostrar que não tem imparcialidade alguma.

“A propósito dessas idiossincrasias, também causa perplexidade, presidente, que os mesmos veículos que exaltaram a Lava Jato, não tenham feito até hoje um mea culpa ante os abusos comprovados pelos documentos da Operação Spoofing. Como todos sabem, e eu não quero constranger ninguém, muitos jornalistas importantes, hoje talvez até promovidos na mídia qualificada, eram ghostwriters de Moro e companhia. E, veja, Moro precisava ter ghostwriters, porque talvez não soubesse escrever com G ou com J a palavra tigela”, afirmou o decano.

Suspensão

Gilmar Mendes suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A.

A quebra dos sigilos havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, na quarta-feira, 25. O requerimento aprovado é de autoria do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“Concedo, de ofício, habeas corpus, para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da CPI, determinando, em consequência, que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento. Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, diz Gilmar Mendes.

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