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    STF não tem competência para julgar vazamento de dados, avaliam juristas

    Investigação é um desdobramento do inquérito das fake news e foi aberta de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes

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    Guilherme Resck
    6 minutos de leitura 20.02.2026 14:54 comentários 1
    Foto: Antonio Augusto/STF
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para julgar o caso dos acessos a dados fiscais de integrantes da Corte e de parentes deles e deveria enviá-lo para a primeira instância, pois os investigados não possuem foro privilegiado. A análise é de juristas consultados por Crusoé e O Antagonista.

    O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso no Supremo. Mandados de busca e apreensão expedidos pelo magistrado foram cumpridos pela Polícia Federal na terça-feira, 17.

    Foram instaurados procedimentos contra quatro servidores da Receita Federal suspeitos de terem acessado ilegalmente os dados dos ministros e seus parentes: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes.

    O relator determinou a quebra de sigilo bancário de todos, além de uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se afastar das respectivas comarcas ou do país, afastamento imediato da função pública e de ter acesso aos sistemas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

    A investigação é um desdobramento do inquérito das fake news e foi instaurada de ofício por Moraes em janeiro.

    Para o doutor em direito e professor de direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró, é grave haver por parte da Receita Federal quebra do dever de manter o sigilo fiscal e isso precisa ser investigado, mas há problemas na competência da Corte no caso.

    "Nenhum desses investigados tem foro por prerrogativa de função e, portanto, nada justificaria esse fato estar tramitando no Supremo Tribunal Federal. O artigo 43 do Regimento Interno do Supremo diz que a investigação pode ocorrer sob a supervisão do STF no caso de crimes praticados na sede ou nas dependências do STF. E isso virou erroneamente para crimes contra o STF", pontua o especialista.

    Em sua visão ainda, o inquérito das fake news "vem sendo mantido aberto para que tudo e qualquer fato presente e futuro que possa incomodar o Supremo ou algum ministro seja colocado dentro desse inquérito, mesmo que a pessoa não tenha foro por prerrogativa por função".

    Assim, a investigação acontece ainda sem uma distribuição livre prévia da relatoria. "Isso é um problema sério de competência", acrescenta Badaró.

    O especialista aponta também que pode ser parcial para julgar o caso. "Parece óbvio ululante que não há condição de imparcialidade de quem teve seus dados vazados para conduzir a investigação do vazamento dos seus próprios dados. Isso é ser investigador, juiz e vítima ao mesmo tempo, o que não é admissível", afirma.

    "Se houve o vazamento e o vazamento é crime, é evidente que o responsável precisa ser punido. Mas mesmo o culpado tem direito ao devido processo legal, o que inclui ser julgado por um juiz competente e imparcial. Neste caso, o que parece que nós temos é um julgamento por um órgão incompetente, porque essa investigação deveria estar em 1º grau de jurisdição, e por um juiz relator que não tem imparcialidade suficiente para agir no caso".

    A falta de competência

    O doutor em direito Thiago Bottino, advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), e o advogado Guilherme Lucchesi, presidente do Instituto dos Advogados do Paraná e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), também dizem que o Supremo não deveria ficar com o caso.

    "Não há foro privilegiado quando a vítima é ministro do Supremo. O ministro pode determinar a instauração de inquérito para apurar o crime, mas o inquérito e eventual processo penal devem correr perante um juiz de primeiro grau", pontua Bottino.

    "Se um ministro do STF conduz investigação sobre fato que, em princípio, não se enquadra na competência penal originária do Tribunal, o problema passa a ser de competência - não de iniciativa. A Constituição da República é clara ao delimitar a competência criminal do STF no artigo 102: são hipóteses excepcionais, vinculadas ao cargo do investigado, e não à condição de vítima", afirma Lucchesi, por sua vez.

    "Não existe, na Constituição, uma competência penal do Supremo definida porque a vítima é ministro do STF — e menos ainda quando se fala em fatos que atingiriam familiares. O risco aqui é abrir espaço para uma competência seletiva, que se expande ou se retrai conforme o caso, ao sabor da vontade do investigador ou do enquadramento que se faça dos fatos", acrescenta o professor da UFPR.

    Quebra de sigilo

    Em relação à quebra de sigilo bancário de suspeitos - como a determinada por Moraes -, Lucchesi ressalta que quando há suspeita plausível de crime, trata-se de medida prevista e, em tese, possível. Entretanto, acrescenta, ela pressupõe objetividade e proporcionalidade.

    "Antes de medidas invasivas, deve haver uma verificação preliminar que dê lastro mínimo à suspeita, como nos casos em que se labora a partir de notícia anônima. Confirmada uma plausibilidade mínima da informação, aí sim se justificam medidas mais gravosas, com fundamentação concreta e delimitação de objeto, período e pessoas, para que a diligência seja controlável e compatível com o devido processo".

    Não se pode, acrescenta o especialista, fazer uma devassa ampla e inespecífica, que abarca um conjunto grande de pessoas, sem delimitação clara e sem individualização mínima, somente para tentar localizar, por tentativa e erro, quem poderia ter sido o autor.

    "Isso se aproxima do que a literatura e a prática comparada chamam de fishing expedition, o que é incompatível com o modelo constitucional de investigação, justamente por trocar a lógica de indícios por uma varredura indiscriminada".

    Unafisco na mira

    O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kléber Cabral, foi intimado na quinta-feira, 19, a prestar depoimento à Polícia Federal (PF) no âmbito da investigação sobre o acesso aos dados de ministros.

    O depoimento foi marcado para esta sexta-feira, 20, por videoconferência. A convocação veio após Cabral conceder entrevistas a veículos de imprensa para comentar o caso de Ricardo Mansano de Moraes, um dos servidores investigados.

    Nas entrevistas, Cabral classificou as medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes como fora de proporção e com efeito intimidatório sobre o funcionalismo.

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    Guilherme Resck

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    Comentários (1)

    Alessandro Campos Moreira

    2026-02-20 15:08:28

    O juiz Alexandre de Moraes em breve decidirá que o ministro Alexandre de Moraes tem sim competência para julgar o caso de vazamento de dados do magistrado Alexandre de Moraes.


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    Comentários (1)

    Alessandro Campos Moreira

    2026-02-20 15:08:28

    O juiz Alexandre de Moraes em breve decidirá que o ministro Alexandre de Moraes tem sim competência para julgar o caso de vazamento de dados do magistrado Alexandre de Moraes.



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