Os governos do Brasil e do Japão confirmaram, nesta semana, a prorrogação do acordo de isenção de vistos para viagens de curta duração. A nova medida garante que cidadãos brasileiros possam entrar no território japonês sem a necessidade de visto tradicional até 29 de setembro de 2029.
A decisão, formalizada por meio de uma troca de notas diplomáticas, estende por mais três anos o benefício que estava previsto para expirar em setembro de 2026. Segundo o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), a renovação reforça o princípio de reciprocidade, aplicando-se igualmente aos cidadãos japoneses que visitam o Brasil.
Requisitos
Para usufruir da isenção, os viajantes devem ser portadores de passaporte comum eletrônico (biométrico), compatível com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). O acordo permite estadias de até 90 dias consecutivos para fins de turismo, visitas a familiares, reuniões de negócios e participação em eventos.
A medida não autoriza o exercício de atividades remuneradas no Japão. Para trabalho, estudos de longa duração ou residência, a solicitação do visto específico junto às autoridades consulares japonesas continua sendo obrigatória.
Nova exigência
Apesar da manutenção da isenção do visto físico até 2029, o governo japonês alertou para a implementação de um novo requisito administrativo. A partir do ano fiscal de 2028 (entre abril de 2028 e março de 2029), entrará em vigor o Japanese Electronic System for Travel Authorization (JESTA).
O sistema funcionará de maneira similar ao Electronic System for Travel Authorization (ESTA) dos EUA: uma autorização eletrônica de viagem que deverá ser solicitada online antes do embarque. O objetivo é realizar uma triagem prévia de segurança e agilizar os procedimentos de imigração nos aeroportos.
Impacto no turismo
A prorrogação é vista com otimismo pelo setor de turismo, que registra um crescimento consistente no fluxo de brasileiros para o Japão desde o restabelecimento da isenção em 2023. A medida oferece previsibilidade para o planejamento de viagens e deve continuar impulsionando o intercâmbio cultural e comercial entre as duas nações.
O acordo prevê que a isenção possa ser renovada novamente ao final do período em 2029, mediante novo entendimento diplomático. Caso haja interesse em encerrar o benefício antes do prazo, o país proponente deverá notificar o outro com antecedência mínima de 30 dias.







