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    STF dá liminar a Raquel Lyra sobre assembleia do próprio estado

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça garantiu uma liminar atendo parte de uma reclamação da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB; foto), e suspendendo trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Assembleia Legislativa para 2024. Em sua decisão liminar, Mendonça diz que a governadora tem razão ao reclamar de uma novidade...

    Crusoé
    3 minutos de leitura 27.02.2024 12:00 comentários 2
    Raquel Lyra
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça garantiu uma liminar atendo parte de uma reclamação da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB; foto), e suspendendo trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Assembleia Legislativa para 2024.

    Em sua decisão liminar, Mendonça diz que a governadora tem razão ao reclamar de uma novidade da LDO que a obriga a repassar todo o excesso de arrecadação da máquina pública aos demais poderes. "Em um primeiro olhar, as normas ora atacadas não guardam compatibilidade com a ordem constitucional", argumentou o ministro

    Lyra alega à Suprema Corte que os deputados fizeram uma "inovação ilegítima" ao obrigar o Executivo a submeter as alterações orçamentárias dos demais poderes ao crivo da Assembleia. Em alguns pontos, Mendonça concordou com a argumentação do Executivo.  

    "No caso dos autos, verifica-se prima facie inconstitucional hipótese na qual um dos Poderes transpõe responsabilidade que lhe é própria, no afã de exercer competência constitucional de iniciar projeto de lei que acarrete em redução de receita ou aumento de despesa", ele continua. "Essa constatação leva, em sede acautelatória, a concluir pela necessidade de suspender a eficácia do dispositivo."

    Raquel Lyra, no entanto, não ganhou tudo o que pediu. Mendonça manteve um trecho que obriga a emissão de créditos apenas com base em receitas do próprio Executivo. Originalmente vetada por Lyra, todas estas questões foram vetadas pelo Executivo, mas os vetos foram ignorados pela  — por isso, ela correu ao Judiciário federal.

    "Mesmo sem ser aprovada a proposição, a reserva orçamentária continua vinculada a futuras proposições, causando restrições orçamentárias ao Poder Executivo",  escreveu Lyra em sua manifestação, que integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7593.

    A decisão de André Mendonça foi tomada de maneira liminar, e ainda será analisada pelo plenário da 2ª Turma da Suprema Corte. Apenas depois disso é que o caso seguirá para o julgamento do mérito. 

    A ida da discussão para a Suprema Corte inflamou ainda mais os brios do Legislativo, que pressiona a governadora pelas emendas impositivas não pagas. Mais da metade das emendas não foram pagas até a data-limite de 31 de dezembro, e mesmo esta disputa deve ser judicializada.

    E isso porque, apesar de a Assembleia ser comandada pelo mesmo PSDB da governadora, ela e o presidente da Casa estão em pé-de-guerra, já que ele deixou escapar críticas públicas a ela.

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    Silvano Francisco de Oliveira

    2024-02-27 16:08:41

    Texto mal redigido. Alguém precisa prestar mais atenção à IA


    Amaury G Feitosa

    2024-02-27 15:46:25

    Se o governo federal divide butim sob o sofisma das imorais emendas parlamentares a politicalha paroquial chupa o dedo? 'Guenta Brazilzim de mãe cafusa e pai doidão ... esfolem os manés !!!


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    Comentários (2)

    Silvano Francisco de Oliveira

    2024-02-27 16:08:41

    Texto mal redigido. Alguém precisa prestar mais atenção à IA


    Amaury G Feitosa

    2024-02-27 15:46:25

    Se o governo federal divide butim sob o sofisma das imorais emendas parlamentares a politicalha paroquial chupa o dedo? 'Guenta Brazilzim de mãe cafusa e pai doidão ... esfolem os manés !!!



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