Segunda Turma do STF decide manter foro de Flávio no caso 'rachid'
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado do Rio e decidiu manter o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro (foto) no processo em que o senador responde pela operação de um esquema de "rachid" em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativo do Rio, a Alerj. A reclamação do...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado do Rio e decidiu manter o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro (foto) no processo em que o senador responde pela operação de um esquema de "rachid" em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativo do Rio, a Alerj.
A reclamação do MP-RJ estava parada havia um ano e meio no Supremo. Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que Flávio tem o direito ao foro por prerrogativa de função porque, à época do suposto crime, era deputado estadual e, portanto, deveria ser julgado pelo órgão Especial da corte.
O Ministério Público, por sua vez, argumentou que a jurisprudência, na ocasião, indicava que o foro acaba quando o mandato termina. Assim, ao deixar a Alerj e migrar para o Senado, Flávio teria o perdido.
Relator do processo, Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso do MP-RJ. O ministro pontuou que, como não houve um espaço de tempo entre a troca de mandatos, o foro deve ser preservado. "Havendo inequívoca continuidade sem hiato temporal, há a necessidade do resguardo da função pública por meio de tratamento diferenciado de competência, sem que isso viole princípio da igualdade".
O magistrado ainda ressaltou que o órgão perdeu o prazo para recorrer da decisão 3ª Câmara Criminal no TJ, o que indica que o Ministério Público busca "um caminho processual considerado ilegítimo para reformá-la". Seguiram o mesmo entendimento Ricardo Lewandowski e Kassio Marques.
Edson Fachin foi o único a divergir. “Voto no sentido de votar procedente a reclamação do MP/RJ e cassar a decisão da 3ª câmara Criminal do TJ/RJ. Dessa forma, voto por restabelecer o juízo da 27ª Vara Criminal da Capital como competente para acompanhar as investigações contra Flávio Bolsonaro”, alegou.
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Comentários (10)
PAULO
2021-12-01 15:36:51Parte dos magistrados no Brasil, não estão em busca de justiça, mas sim, de poder. Kassio, homem do Bolsonaro no STF, votou à favor do Lula. Agora Lewa, homem do Lula, blinda o Flávio Bolsonaro. Gilmar Mendes, a maior puta bem paga da nossa justiça, é uma puta dos que detém o maior poder. Foi contra o PT, porém qdo percebeu q o PSDB jamais voltará ao Palácio do Planalto, não titubeou em colacar um pé na canoa do Bolsonaro e o outro na canoa do Lula. Precisamos eleger Moro Presidente 🇧🇷 .
Globolixo
2021-12-01 09:06:04Blá,blá,blá parem de encher o saco dos bolsonaros , seus manés! Bolso.22 para um país ético e honesto! Fiquem com seus luladroes e mornos da vida!
José
2021-12-01 06:26:04MP e sua incompetência e lentidão.
MARCOS
2021-12-01 00:27:25Essa providência a 2ª turminha do stf toma em caráter de urgência. Agora vamos ver quantos anos, ou décadas, essa turminha vai demorar para julgar o processo. Isso é mais um ABSURDO dessa 2ª turminha, GM, KNM e RL.
JO EL
2021-11-30 21:59:06Com Sergio Moro, este bandido do rachid ja estaria fazendo companhia ao ladrao de nove dedos na cadeia fazia tempo. Moro, lavajato, e prisao em segunda instancia ja. Moro sem nenhuma duvida, um dos poucos exemplos de honestidade, competencia, moral e etica que ainda nos resta, Vote Moro pra presidente, nao tem quem o derrote, e o povo ja o escolheu pra mudar nossa sorte.
Adriano Misael Souza
2021-11-30 21:15:21Lixo político
Marcello
2021-11-30 20:46:05Sempre ele, o foro privilegiado, o velho escudo de político bandido! Até quando!
Jan
2021-11-30 20:39:57Nenhuma novidade, até porque canalhice pouca é bobagem...
Globolixo
2021-11-30 20:34:26Kkkkk. Flávio cabra honesto ! Bastante capacitado! Tá seus manés! Bolso.22 para um Brasil ético, competente e coerente! Kkkk e não adianta chorar!
CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
2021-11-30 20:02:03Libera ele, é inocente perante a segunda turma, pra que foro privilegiado.