A Justiça brasileira confirmou recentemente a condenação da Coca‑Cola e de uma seguradora a pagar indenização a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro dentro de uma garrafa de refrigerante.
O episódio aconteceu em agosto de 2013, quando o consumidor comprou um pacote com 12 garrafas de refrigerante. Ao consumir uma delas, sentiu a garganta arranhar e notou cacos de vidro no interior da bebida.
O impacto físico foi imediato, levando o cliente a procurar atendimento médico para tratar possíveis lesões e sintomas causados pelo contato com o vidro.
Além do risco físico, o episódio gerou angústia e abalo emocional, características que influíram na decisão do tribunal em reconhecer o direito à indenização por dano moral.
Ação judicial e recursos
O consumidor ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu (RJ). A sentença de primeira instância determinou que a Coca‑Cola e a seguradora indenizassem o cliente, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa fabricante e a cobertura do seguro para o incidente.
A Coca‑Cola e a seguradora recorreram da decisão, argumentando, entre outros pontos, que não haveria dano moral e que o contrato de seguro não cobria essa situação.
No entanto, a 18ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação em segunda instância, reforçando o entendimento de que o risco à integridade física do consumidor justifica a indenização.
Decisão do tribunal
O relator do caso destacou que mesmo sem a comprovação de lesões permanentes, o evento representou grave risco à saúde e integridade física do consumidor. Por isso, a manutenção da indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada.
O tribunal também reforçou que a seguradora não poderia se eximir de responsabilidade, já que o problema decorreu diretamente de um dano corporal, enquadrando-se na cobertura do contrato.
Responsabilidade do fabricante e do fornecedor
O caso serve como exemplo de que fabricantes e fornecedores têm responsabilidade objetiva pelos produtos que colocam no mercado, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer falha grave na fabricação ou no controle de qualidade que ofereça risco ao consumidor pode gerar indenização por danos materiais e morais.
No caso de bebidas e alimentos, a obrigação de garantir segurança e qualidade é ainda mais relevante, considerando que produtos ingeridos podem causar lesões físicas, intoxicações ou até situações de risco de vida.
Em suma, a condenação da Coca‑Cola e da seguradora reforça o entendimento jurídico de que o consumidor deve ser protegido em situações que envolvam risco à saúde, mesmo que o dano efetivo seja temporário ou sem consequências permanentes.




