O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quando parte do salário de uma pessoa endividada pode ser bloqueada para pagamento de dívidas que não tenham natureza alimentar.
O julgamento ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese fixada deverá orientar decisões de tribunais em casos semelhantes.
O que está em análise
A discussão trata da possibilidade de afastar a regra de impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas ao sustento do devedor. Essa proteção aparece no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, o próprio CPC prevê exceções. A penhora pode ocorrer em caso de dívida alimentar, como pensão, ou quando a remuneração ultrapassa 50 salários mínimos mensais.
Agora, o STJ analisa se também pode haver bloqueio parcial em dívidas comuns, desde que preservada a subsistência do devedor.
Entendimento anterior
A Corte Especial do STJ já admitiu, em 2023, a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar. Na ocasião, o tribunal entendeu que a medida pode ocorrer de forma excepcional.
Segundo o STJ, o bloqueio só deve ser aceito quando não comprometer a dignidade do devedor e de sua família. Além disso, o juiz precisa avaliar as circunstâncias concretas do processo antes de autorizar a penhora.
Decisão terá efeito amplo
O novo julgamento foi afetado como repetitivo porque há diferentes decisões judiciais sobre o mesmo tema. Com isso, o STJ busca uniformizar a aplicação da regra em todo o país.
Ainda assim, o julgamento não significa autorização automática para bancos ou credores bloquearem salários. Qualquer penhora depende de decisão judicial e análise individual do caso.
Como o devedor deve agir
Quem tiver salário bloqueado em processo de cobrança deve reunir comprovantes de renda, extratos bancários e despesas essenciais.
Em seguida, deve procurar advogado, Defensoria Pública ou atendimento jurídico gratuito.
A decisão final do STJ ainda definirá os limites da medida. Até lá, a regra geral continua sendo a proteção do salário, com exceções avaliadas pelo Judiciário.




