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Salário de pessoas endividadas pode ser bloqueado para quitação de valores

STJ analisa limites para penhora de salário em cobranças de dívidas comuns

Por Sofia Volpi
26/05/2026
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quando parte do salário de uma pessoa endividada pode ser bloqueada para pagamento de dívidas que não tenham natureza alimentar.

O julgamento ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese fixada deverá orientar decisões de tribunais em casos semelhantes.

O que está em análise

A discussão trata da possibilidade de afastar a regra de impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas ao sustento do devedor. Essa proteção aparece no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

No entanto, o próprio CPC prevê exceções. A penhora pode ocorrer em caso de dívida alimentar, como pensão, ou quando a remuneração ultrapassa 50 salários mínimos mensais.

Agora, o STJ analisa se também pode haver bloqueio parcial em dívidas comuns, desde que preservada a subsistência do devedor.

Entendimento anterior

A Corte Especial do STJ já admitiu, em 2023, a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar. Na ocasião, o tribunal entendeu que a medida pode ocorrer de forma excepcional.

Segundo o STJ, o bloqueio só deve ser aceito quando não comprometer a dignidade do devedor e de sua família. Além disso, o juiz precisa avaliar as circunstâncias concretas do processo antes de autorizar a penhora.

Decisão terá efeito amplo

O novo julgamento foi afetado como repetitivo porque há diferentes decisões judiciais sobre o mesmo tema. Com isso, o STJ busca uniformizar a aplicação da regra em todo o país.

Ainda assim, o julgamento não significa autorização automática para bancos ou credores bloquearem salários. Qualquer penhora depende de decisão judicial e análise individual do caso.

Como o devedor deve agir

Quem tiver salário bloqueado em processo de cobrança deve reunir comprovantes de renda, extratos bancários e despesas essenciais.

Em seguida, deve procurar advogado, Defensoria Pública ou atendimento jurídico gratuito.

A decisão final do STJ ainda definirá os limites da medida. Até lá, a regra geral continua sendo a proteção do salário, com exceções avaliadas pelo Judiciário.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

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