O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra nesta sexta-feira (29). Quem ainda não regularizou a situação com a Receita Federal está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Para quem paga pensão alimentícia, esse momento exige atenção redobrada, pois erros no preenchimento podem resultar em malha fina.
Tanto quem paga quanto quem recebe a pensão precisam informar os valores à Receita. O processo é simples, mas cada parte preenche campos distintos.
Como declarar para quem paga
O alimentante, que efetua o pagamento da pensão, deve registrar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código utilizado pode variar entre 30 e 34, dependendo da situação específica. O especialista Antonio Gil explica que só podem ser deduzidos os valores estabelecidos por decisão judicial, por acordo homologado pela Justiça ou por escritura pública.
Pagamentos acima do valor acordado não entram na dedução. Segundo o especialista, esse é um erro relativamente comum e pode gerar problemas caso a Receita solicite comprovação dos valores abatidos.
Outra situação que merece atenção diz respeito a quem opta pela declaração simplificada. Mesmo sem usar a dedução da pensão, os valores pagos ainda precisam constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, já que foram transferidos a uma pessoa física.
Como declarar para quem recebe
Quem recebe a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 28. Também é obrigatório preencher o CPF e o nome de quem realizou os pagamentos.
Vale lembrar que, desde 2023, a pensão deixou de ser tributada para quem recebe. Antes disso, o valor era considerado rendimento tributável e gerava recolhimento mensal pelo “Carnê-Leão”. A mudança reduziu a carga sobre o alimentando, mas não eliminou a obrigação de declarar.
Despesas que entram e as que ficam fora
A pensão alimentícia não se limita a transferências em dinheiro. Pagamentos diretos de despesas do alimentando, como escola e plano de saúde, também podem ser deduzidos pelo alimentante na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Por outro lado, gastos como aluguel, condomínio, transporte e previdência complementar ficam de fora, mesmo que estejam previstos em decisão judicial. Esse é outro ponto que costuma gerar dúvidas e pode causar inconsistências na declaração.
Casos especiais
Para quem se separou ou se divorciou em 2025, há uma exceção. Tanto o alimentante quanto o ex-cônjuge podem incluir o alimentando como dependente na declaração do ano, pois a mudança na situação ocorreu durante o ano-calendário.
Já nos casos em que a pensão foi determinada por decisão judicial proferida no exterior, a sentença precisa ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça antes que os valores possam ser deduzidos no IR.





