Por conta do clima tropical predominante no país, os termômetros frequentemente registram temperaturas elevadas, o que torna difícil imaginar uma rotina confortável sem o uso de ar-condicionado dentro de casa.
Porém, enquanto os donos de casas ou apartamentos próprios possuem total liberdade para realizar obras e colocar o aparelho em suas residências, locatários vivem cercados por diversas dúvidas, incluindo até mesmo a possibilidade de instalação.
Afinal, qualquer alteração no imóvel precisa ser aprovada pelo proprietário, conforme definido pela Lei nº 8.245/91 (também conhecida como “Lei do Inquilinato”). E vale destacar que existem chances de que a solicitação seja negada.
Isso porque, caso não haja nenhuma cláusula no contrato de locação que obrigue que o imóvel receba este tipo de melhoria, a instalação do ar-condicionado pode ser considerada uma conveniência do inquilino, que por sua vez, pode ser vetada.
Todavia, é importante lembrar que existem algumas estratégias úteis para contornar o problema e, assim, garantir a instalação do ar-condicionado para tornar a moradia mais confortável. São elas:
- Negociação: por meio de uma proposta formal, se oferecer para pagar a instalação do ar-condicionado e assumir a responsabilidade de tapar buracos ou refazer a pintura ao sair;
- Melhoria: propôr que o aparelho permaneça no imóvel ao final da locação como uma melhoria para o patrimônio do proprietário;
- Convenção: verificar se a recusa de instalação se deu por conta do medo de possíveis multas e analisar junto ao síndico a possibilidade de instalação.
Caso nenhuma das medidas destacadas sejam aceitas, é recomendável considerar a utilização de um ar-condicionado portátil ou climatizadores, que não exigem furos ou modificações na fachada.
Manutenção do ar-condicionado: quem arca com os custos?
A responsabilidade pela manutenção de ar-condicionado em imóvel alugado depende tanto da causa do defeito quanto de quem foi o responsável pela instalação, já que ela pode recair sobre o proprietário ou o inquilino.
Caso o aparelho tenha sido instalado pelo dono da residência, custos relacionados ao reparo de motores e compressores ou a danos causados por desgaste natural pertencem à ele, enquanto o locatário deve arcar apenas com limpezas e manutenções periódicas e conserto de danos por uso inadequado.
Em contrapartida, quando o ar-condicionado é instalado pelo próprio locatário, grande parte dos gastos recaem sobre ele, enquanto o locador fica responsável apenas por desgastes naturais ocorridos no imóvel.




