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O que diz a lei sobre encontrar um objeto de valor na rua e decidir ficar com ele?

Por Milena Armando
11/01/2026
Em Geral
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O que diz a lei sobre encontrar um objeto de valor na rua e decidir ficar com ele?

Foto: The New York Times

Encontrar objetos perdidos é uma situação comum e levanta uma dúvida imediata: podemos ficar com eles ou essa ação constitui um crime? 

No Brasil, a resposta está no Código Penal, que classifica a apropriação de achados como crime. Essa prática é regulada pelo artigo 169, que define as orientações e penalidades para aqueles que encontram algo que não lhes pertence.

O que diz a lei sobre objetos encontrados?

Segundo o artigo 169 do Código Penal, apropria-se de coisa achada quem encontra um bem perdido e decide ficar com ele sem tentar restituí-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade competente em até 15 dias.

A infração pode levar a uma detenção de um mês a um ano, ou o pagamento de multa. Portanto, o ditado “achado não é roubado” não tem respaldo jurídico no Brasil.

Diferença entre apropriação e furto

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Há uma distinção entre apropriação de achados e outros crimes contra o patrimônio, como furto e roubo. No roubo, há uso de violência ou ameaça e o furto é a subtração sem violência.

Já a apropriação de coisa achada envolve encontrar algo de terceiros e ficar com ele conscientemente, sem devolvê-lo. Este é um aspecto importante a ser considerado legalmente, já que todas essas ações incidem em consequências jurídicas.

Casos práticos e medidas a tomar

Ainda que apropriados indevidamente, muitos objetos não são reportados, mas quando a quantia ou o bem é mais valioso, a fiscalização tende a ser mais rigorosa.

Se você encontrar um objeto perdido, a primeira ação deve ser tentar localizar o dono. Caso não seja possível, é necessário procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.

Este procedimento demonstra a intenção de devolver o pertencente e resguarda quem o encontrou de qualquer punição legal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Tags: achadoslei
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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