Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

O chocolate amargo vai desaparecer do Brasil? Entenda o que está acontecendo

Nova lei pode causar o fim dos chocolates amargos e meio amargos nos supermercados brasileiros

Por Júlio Nesi
07/04/2026
Em Geral
0
Reprodução: Unsplash / 60 seconds Of love

Reprodução: Unsplash / 60 seconds Of love

Com a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1769/2019 no Congresso Nacional, as definições de chocolate podem mudar completamente no Brasil. A proposta prevê que termos como chocolate “amargo” e “meio amargo” devem ser substituídos por critérios técnicos com base na quantidade de cacau presente no doce.

Com a nova definição, os chocolates amargos e até meio amargos podem deixar de existir nos supermercados, substituídos por novas nomenclaturas.

O que é esse PL?

O Projeto de Lei propõe o estabelecimento de uma quantidade mínima de cacau nos chocolates para serem considerados como tal, além de obrigar que o teor de cacau fique à mostra nas embalagens. Na prática, o PL diz que para uma empresa poder vender um produto como chocolate, esse produto deve ter uma porcentagem de cacau.

No caso dessa lei, para ser considerado chocolate, o doce deverá conter pelo menos 35% de sólidos de cacau. Ou seja, massa e manteiga de cacau. Se estiver abaixo dessa porcentagem, o produto não será reconhecido como chocolate. A única exceção desse caso é o chocolate ao leite, que deve ter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados.

Esse projeto tem o objetivo de garantir uma maior transparência ao consumidor sobre os produtos vendidos como chocolate. O PL prevê que o aviso do teor deve ocupar pelo menos 15% da área de rótulo para que o consumidor possa ver com clareza.

O que isso muda na prática?

Para o lado do consumidor, a engenheira de alimentos Priscila Efraim destaca que a mudança vai garantir maior consciência nos consumidores. No caso, os clientes poderão escolher chocolates com base no teor de cacau e não no “tipo de chocolate” escrito na caixa.

Já do lado das empresas, a mudança pode acarretar maiores custos de produção. Grupos que produzem chocolates mais baratos ao “poupar” no cacau podem precisar de novas fórmulas com maior teor da fruta. No entanto, o cacau é o ingrediente de maior custo do chocolate. Com isso, o preço dos chocolates comuns no mercado pode aumentar e refletir no bolso do consumidor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: alimentaçãocacauchocolateCongresso NacionallegislaçãoleiPL 1769/2019transparência
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
Os dados da própria Serasa mostram que o volume de inadimplentes voltou a subir - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem está com o nome sujo recebe um alerta sério sobre o que pode acontecer no Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Longas esperas podem nos fazer passar horas sentados e a ciência mostra que esse tempo pode ser ruim para nossa saúde.

Reprodução: Unsplash / Joao Vitor Marcilio

Passar o dia sentado faz mal ao coração? Veja o que a ciência diz

18/04/2026
Apesar de ser um hábito comum, seu corpo pode pagar um preço por dormir com a TV ligada.

Reprodução: Unsplash / Yiquan Zhang

Dormir com a TV ligada pode afetar seu cérebro de um jeito que pouca gente imagina

18/04/2026
Foto: Dan/Pexels

Sentir cansaço durante o dia pode indicar que seu coração não está funcionando como deveria

18/04/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.