Com a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1769/2019 no Congresso Nacional, as definições de chocolate podem mudar completamente no Brasil. A proposta prevê que termos como chocolate “amargo” e “meio amargo” devem ser substituídos por critérios técnicos com base na quantidade de cacau presente no doce.
Com a nova definição, os chocolates amargos e até meio amargos podem deixar de existir nos supermercados, substituídos por novas nomenclaturas.
O que é esse PL?
O Projeto de Lei propõe o estabelecimento de uma quantidade mínima de cacau nos chocolates para serem considerados como tal, além de obrigar que o teor de cacau fique à mostra nas embalagens. Na prática, o PL diz que para uma empresa poder vender um produto como chocolate, esse produto deve ter uma porcentagem de cacau.
No caso dessa lei, para ser considerado chocolate, o doce deverá conter pelo menos 35% de sólidos de cacau. Ou seja, massa e manteiga de cacau. Se estiver abaixo dessa porcentagem, o produto não será reconhecido como chocolate. A única exceção desse caso é o chocolate ao leite, que deve ter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados.
Esse projeto tem o objetivo de garantir uma maior transparência ao consumidor sobre os produtos vendidos como chocolate. O PL prevê que o aviso do teor deve ocupar pelo menos 15% da área de rótulo para que o consumidor possa ver com clareza.
O que isso muda na prática?
Para o lado do consumidor, a engenheira de alimentos Priscila Efraim destaca que a mudança vai garantir maior consciência nos consumidores. No caso, os clientes poderão escolher chocolates com base no teor de cacau e não no “tipo de chocolate” escrito na caixa.
Já do lado das empresas, a mudança pode acarretar maiores custos de produção. Grupos que produzem chocolates mais baratos ao “poupar” no cacau podem precisar de novas fórmulas com maior teor da fruta. No entanto, o cacau é o ingrediente de maior custo do chocolate. Com isso, o preço dos chocolates comuns no mercado pode aumentar e refletir no bolso do consumidor.




