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Novo sistema de pontos na CNH pode levar à suspensão sem aviso

Por João Carlos Gomes
23/06/2025
Em Geral
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Foto: Jeshoots/Pexels

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Muitos motoristas sabem que existem diversas infrações que podem levar à suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas esta não é a única forma de perder o direito de dirigir.

Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também leva em consideração o sistema de pontuação da CNH, que contabiliza as infrações de cada motorista.

A Lei nº 14.071/2020 determinou uma certa flexibilidade para o limite de pontos, embora ele varie de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

E para evitar a suspensão da carteira de forma inesperada, é essencial conhecer os ônus das infrações, os limites de pontos e como recorrer da decisão. Por isso, confira cada uma destas informações abaixo:

Classificação das infrações e quantidade de pontos na CNH

Dependendo da infração cometida, o condutor pode receber a seguinte quantidade de pontos:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Estes pontos ficam ativos por 12 meses, contados a partir da data da infração, e são cumulativos, podendo resultar na suspensão administrativa da CNH quando os seguintes limites forem atingidos:

  • 40 pontos: Se não houver nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos: Se houver 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos: Se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

A partir do momento que a CNH é suspensa o motorista fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor durante um período de 6 meses a 1 ano, caso esta seja sua primeira ocorrência. Contudo, se houver reincidência dentro de 12 meses, o prazo pode se estender para 8 meses a 2 anos.

Para evitar problemas, é ideal se atentar ao site ou aplicativo do Detran para acompanhar a pontuação, bem como multas e possíveis infrações em aberto.

O que fazer ao receber a notificação de suspensão da CNH?

Ao receber uma notificação do Detran informando sobre a suspensão da CNH, todo cidadão tem direito a recorrer da decisão, apresentando defesa prévia no prazo estabelecido.

Se a defesa for indeferida, ainda é possível recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Contudo, em ambos os casos, é necessário apresentar provas que validem a inocência do condutor.

Caso não seja possível, será preciso cumprir o período de suspensão estabelecido, e ainda realizar o Curso de Reciclagem obrigatório.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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