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Nova medida pega motoristas de surpresa: milhares perderam o direito de dirigir

Por João Carlos Gomes
13/11/2025
Em Geral
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motoristas

Foto: Kindel Media/Pexels

Desde junho, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tem buscado entrar em contato com motoristas que acumulam infrações, enviando notificações por correspondência, conforme apurado pelo portal Metrópoles.

E aqueles que ignoraram as notificações do órgão foram pegos de surpresa nesta quarta-feira (12), por conta da divulgação de uma lista que reúne os registros de todos os motoristas atualmente proibidos de dirigir.

Feito por meio da Instrução nº 1.505, de 7 de novembro de 2025, o documento inclui mais de 1.500 registros e apresenta suspensões que variam de 2 meses a 2 anos no total.

Entre as infrações listadas, constam casos de direção perigosa sob influência de álcool ou drogas, excesso de velocidade, condução de motocicleta sem capacete, ultrapassagens indevidas, entre outras condutas graves.

De acordo com o Detran-DF, todos os condutores listados tiveram garantido o pleno direito de defesa durante o processo administrativo. Entretanto, com o fim do prazo, as possibilidades se esgotaram, resultando na suspensão da CNH.

Detran alerta: motoristas podem responder na esfera criminal

É importante lembrar que as responsabilidades administrativa, civil e criminal são, em regra, independentes. Por conta disso, em nota, o Detran-DF ressaltou que processos administrativos não impedem que motoristas também respondam na esfera criminal.

Isso significa que, dependendo das infrações cometidas, elas podem ser apuradas em instâncias diferentes e, consequentemente, resultar em penalidades distintas.

Para exemplificar, um condutor que dirigir embriagado e causar um acidente fatal pode perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um processo administrativo e ainda responder criminalmente pelo ocorrido, com chance de detenção.

E vale destacar que absolvições simultâneas só serão possíveis caso fique comprovada a negativa de autoria ou a inexistência material do fato. Assim, apenas se um juiz reconhecer que o condutor não cometeu a infração ou que o ato não existiu na esfera criminal, haverá possibilidade de anulação das demais acusações.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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