Andrea Pontes e Silva, atleta da Seleção Brasileira de Paracanoagem, ganhou uma indenização de R$ 12 mil após sofrer discriminação por um motorista da Uber. A decisão foi determinada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O incidente ocorreu quando Andrea solicitava transporte de sua residência na Asa Norte até o Aeroporto de Brasília, minutos antes do fechamento do check-in, correndo o risco de perder o voo.
O motorista se recusou a levá-la por ela ser cadeirante, mesmo com a cadeira de rodas sendo dobrável e acomodável no veículo. O tribunal reconheceu o constrangimento e o risco gerado pelo ato discriminatório.
Decisão judicial e responsabilidade das empresas
A sentença destacou que a Uber, embora alegasse ser apenas uma plataforma tecnológica, é responsável por garantir acessibilidade e tratamento igualitário aos usuários.
O tribunal enfatizou que a empresa, como prestadora de serviços, não pode permitir práticas discriminatórias e reforçou a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência, marco legal que protege direitos e promove a inclusão.
Repercussões e lições
Para Andrea, a vitória vai além da indenização. Como defensora dos direitos das pessoas com deficiência, ela considera o caso um impulso para a inclusão e um referencial contra a discriminação em serviços de transporte.

O caso também evidencia uma realidade frequente: pessoas com deficiência enfrentam barreiras e discriminação em serviços cotidianos.
A decisão reforça a obrigação das empresas de revisar treinamento e critérios de seleção de motoristas, prevenindo ocorrências semelhantes.
Um precedente importante
O julgamento pode servir como referência legal significativa, reforçando a necessidade de igualdade de acesso a serviços essenciais e demonstrando que a discriminação não deve ser tolerada.
Embora a Uber ainda possa recorrer, a decisão marca um passo relevante na luta pelos direitos e destaca a importância de uma sociedade e empresas comprometidas com inclusão e acessibilidade.




