Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

INSS emite alerta importante sobre golpes por telefone e mensagens

Por Milena Armando
03/02/2026
Em Geral
0
Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou recentemente orientações importantes sobre a prova de vida.

Esse procedimento anual serve para confirmar que aposentados, pensionistas e outros beneficiários estão vivos e têm direito a continuar recebendo seus benefícios.

O que é a prova de vida

A prova de vida é uma exigência legal prevista na legislação previdenciária para evitar fraudes e pagamentos indevidos a pessoas que não estão mais vivas ou que não se enquadram mais nas condições para receber um benefício. 

Tradicionalmente, esse procedimento era realizado pelo próprio segurado em agências bancárias no mês do seu aniversário ou conforme calendário definido pelo banco.

Como a prova de vida funciona atualmente

Pagamento fevereiro

Dinheiro na conta 💵

Brasileiros recebem ao menos R$ 1.621
Veja quem recebe
X

Dinheiro na conta 💵

Veja quem recebe

Nos últimos anos, o INSS mudou a forma de comprovar a vida dos segurados, passando a fazer cruzamento de dados com outras bases governamentais. Isso significa que, na maior parte dos casos, o beneficiário não precisa ir ao banco ou à agência do INSS para realizar o procedimento.

Por meio desses cruzamentos automáticos, o sistema identifica interações do beneficiário com serviços públicos (como uso de biometria em bancos, atualizações cadastrais, entre outros), e isso é considerado prova de vida válida.

Quando ainda é preciso fazer a prova de vida pessoalmente?

Se o INSS não conseguir confirmar automaticamente que o beneficiário está vivo dentro de um período de até 10 meses após a última confirmação registrada, ele pode ser notificado para realizar a prova de vida manualmente. 

Nesses casos, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.

O prazo para que o segurado responda à convocação costuma ser informado no aviso do órgão, geralmente de 30 dias a contar da data da notificação.

Golpes e cuidados

O INSS também alertou que não envia servidores até a casa dos beneficiários para colher dados ou documentos pessoais, tampouco envia mensagens por SMS, WhatsApp, e-mail ou ligações com números de telefone pedindo prova de vida ou ameaçando bloqueio do benefício. 

Isso tem sido uma estratégia comum usada por golpistas para tentar obter informações pessoais ou financeiras. Beneficiários que desconfiem de qualquer contato inesperado devem sempre confirmar a origem pelo telefone oficial do INSS (135) ou pelo aplicativo/site Meu INSS.

Tags: INSSprova de vida
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Entrou em vigor uma nova lei com obrigações imediatas para todos os proprietários de animais de estimação

Entrou em vigor uma nova lei com obrigações imediatas para todos os proprietários de animais de estimação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

China planeja "gigante" de 242 metros que pode ir ao espaço e ser usado em guerras

China planeja “gigante” de 242 metros que pode ir ao espaço e ser usado em guerras

08/02/2026
A "rainha" que ostenta joia de R$ 260 mil criada por uma brasileira

A “rainha” que ostenta joia de R$ 260 mil criada por uma brasileira

08/02/2026
Teste rápido de velhice: se conseguir passar nesses 4 testes você é considerado jovem

Teste rápido de velhice: se conseguir passar nesses 4 testes você é considerado jovem

08/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.