Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Idosos que atenderem a estas condições podem começar a receber mais de R$ 1.500 todo mês

Por Milena Armando
06/11/2025
Em Geral
0
Idosos que atenderem a estas condições podem começar a receber mais de R$ 1.500 todo mês

Foto: Jornal da USP

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), avaliado em R$ 1.518, é um importante auxílio financeiro destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. 

O benefício assegura uma renda básica sem a necessidade de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC é um recurso administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

Critérios de elegibilidade do BPC 

Podem solicitar o BPC idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que enfrentam impedimentos de longo prazo. A renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 379,50. A inscrição no CadÚnico é obrigatória.

Nova norma

Contas bancárias poderão ser encerradas 🏦

Entenda a regra da Febraban e como ela afeta você
Veja a matéria completa
X

Contas bancárias poderão ser encerradas 🏦

Veja a matéria completa

Para pessoas com deficiência, a análise não depende da idade, mas dos impedimentos causados pela deficiência, que deve ser comprovada por laudo médico e durar pelo menos dois anos. Assim como para os idosos, é necessário que a renda familiar per capita esteja dentro do limite estabelecido e que o CadÚnico seja atualizado.

Regras de renda e inclusão

Neste ano, algumas modificações foram introduzidas no BPC. Agora, o benefício é mantido mesmo se houver variação na renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou do mês atualizado se mantenha dentro do limite estipulado.

Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar e receber até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido. 

Procedimentos para solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, é essencial manter o CadÚnico atualizado, o que pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) a cada 24 meses. 

A avaliação considera os rendimentos totais da família divididos pelo número de pessoas no núcleo familiar. Se os critérios de renda e documentação forem atendidos, e o CadÚnico estiver correto, a solicitação pode ser aprovada. 

Em caso de pendências, o requerente tem 30 dias para providenciar os documentos necessários e cumprir as exigências.

Concluindo, o BPC continua a ser uma ferramenta essencial de apoio financeiro, transformando vidas ao garantir um suporte básico e fundamental.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: benefíciosBPCidosos
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Sente que esqueceu tudo antes do Enem? Especialistas explicam por que isso acontece

Sente que esqueceu tudo antes do Enem? Especialistas explicam por que isso acontece

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Karolina Fabbris Pacheco/AEN

Trabalhou de carteira assinada? Você tem direito a um novo benefício

20/04/2026
Ninguém acertou os seis números e apenas 48 acertaram cinco.

Reprodução: Pexels / Sóc Năng Động

Acumulou! Saiba quanto pagará o próximo sorteio da Mega-Sena

20/04/2026
Foto: Instagram/ Tadeu Schmidt

Tadeu Schmidt revela seu maior arrependimento na relação com seu irmão Oscar

20/04/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.