Comprar uma garrafa de água, uma lata de cerveja ou um suco vai custar um pouco mais na Espanha a partir de novembro de 2026. O governo espanhol confirma a implantação do Sistema de Depósito, Devolução e Retorno (SDDR), com data-limite fixada em lei.
Cada embalagem de plástico, lata de alumínio ou caixa cartonada de até três litros passará a incluir um depósito mínimo de 10 centavos de euro no preço final. O valor não é imposto: o consumidor recebe de volta ao devolver a embalagem vazia em pontos autorizados.
A medida decorre do artigo 47 do Real Decreto 1055/2022, que torna o SDDR obrigatório caso o país não atinja as metas de reciclagem definidas pela União Europeia.
Em 2023, conforme dados do Ministério para a Transição Ecológica (MITERD), a Espanha reciclou apenas 41,3% das garrafas plásticas, bem abaixo dos 70% exigidos pela Diretiva Europeia 2019/904.
Como vai funcionar na prática
Ao comprar a bebida, o consumidor paga o preço normal mais o depósito de 10 centavos. Depois, basta levar a embalagem vazia até um ponto de coleta autorizado para receber o valor de volta. Os envases devem estar intactos e com código de barras legível.
O sistema abrange garrafas de plástico, latas de alumínio e embalagens cartonadas de bebidas como água, refrigerantes, sucos, isotônicos, energéticos e bebidas alcoólicas.
A legislação exige que o preço do produto e o depósito apareçam discriminados no cupom fiscal separadamente.
Países como Alemanha, Noruega e Suécia adotam modelos similares há décadas e alcançam taxas de reciclagem superiores a 90%. Portugal deu os primeiros passos em abril de 2026 com o sistema “Volta”, também com depósito de 10 centavos por embalagem.
O prazo é apertado
A Ley 7/2022 espanhola não deixa margem: se as metas não forem atingidas, o SDDR se ativa automaticamente no prazo de dois anos.
A falta de coordenação entre o governo central e algumas comunidades autônomas, como Madri, que atrasou autorizações até maio de 2026, coloca em dúvida o cumprimento integral do cronograma.
O setor aponta ainda que milhares de pontos de venda precisam instalar máquinas de retorno ou adaptar espaços físicos antes de novembro. O Reglamento Europeu de Envases (UE 2025/40) eleva a meta para 90% de reciclagem já em janeiro de 2029, tornando a pressão sobre a Espanha ainda maior daqui para frente.
E o Brasil?
O modelo ainda não chegou ao Brasil, mas o país já tem estrutura legal para isso. A Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê logística reversa de embalagens com responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores e consumidores.
O Decreto Federal nº 12.688/2025 regulamentou o Sistema de Logística Reversa de embalagens plásticas e estabeleceu metas progressivas: recuperação mínima de 32% já em 2026, chegando a 50% até 2040.
Contudo, um sistema de depósito reembolsável direto ao consumidor, nos moldes do SDDR europeu, ainda não tem previsão regulatória no país.



