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Diabéticos no Bolsa Família: há realmente um benefício extra?

Por Gabriela Santos
23/09/2025
Em Geral
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Reprodução: Agência Brasil (Marcelo Camargo)

Reprodução: Agência Brasil (Marcelo Camargo)

Para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, o programa Bolsa Família auxilia por meio de repasses.

É possível que muitos beneficiários fiquem com questionamentos a respeito, especialmente porque ele também proporciona adicionais.

Uma das dúvidas mais frequentes é a que está relacionada a indivíduos diabéticos. Sendo assim, é preciso compreender o Bolsa Família.

Os adicionais do programa

Pessoas que têm diabetes não recebem nenhum valor extra por meio do Bolsa Família. Assim, o programa tem requisitos determinados, principalmente baseados não só no per capita, mas também nas pessoas que moram em uma residência, não incluindo aqueles que se veem com alguma condição relacionada à saúde.

Ou seja, composições que tenham indivíduos diabéticos não contam com diferenciações no Bolsa Família. Mas é fundamental ressaltar que o programa social direciona extras, que precisam estar de acordo com algumas determinações.

Apesar de diabéticos não terem um modelo do Bolsa Família voltado para eles, existem outros benefícios que complementam. O Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), por exemplo, paga R$ 50 para cada criança, desde que elas tenham menos de 7 meses. Ainda sobre isso, há o Benefício Primeira Infância (BPI), que, por sua vez, repassa R$ 150, sendo necessário que as crianças tenham de 0 a 7 anos.

O Benefício Variável Familiar (BVF) auxilia mulheres grávidas, adolescentes e crianças entre 7 e 18 anos, pagando R$ 50. Ainda há o Benefício Variável Jovem (BVJ) para os que têm entre 16 e 17 anos, devidamente matriculados em escolas, com o valor de R$ 100. Por fim, o Benefício Complementar (BCO) dá exatidão quanto às composições, não permitindo que contem com menos de R$ 600.

No caso de diabéticos, eles podem ter direito, mas voltado para outra questão. Com isso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fornece um mínimo mensalmente para aqueles que tenham 65 anos ou mais. Acrescenta-se pessoas deficientes, sendo necessária comprovação por meio de laudos e avaliação biopsicossocial, exigindo o CadÚnico. Durante o cadastro ou atualização, deve-se informar a necessidade de remédios, uma condição crônica como a diabetes, entre outros.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

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