Um morador de São Paulo abriu o aplicativo do banco e encontrou R$ 78 milhões que não eram seus. Em vez de gastar o valor, ele aplicou tudo em renda fixa e esperou.
Quando o banco percebeu o erro e pediu a devolução, o cliente havia acumulado cerca de R$ 977 mil em rendimentos.
O caso, ocorrido em setembro de 2025, veio à tona nas redes sociais e gerou debate sobre os limites legais da situação.
Segundo o banco, o depósito foi resultado de um erro sistêmico isolado. A instituição tomou medidas para reforçar os protocolos internos após o episódio.
No final, o cliente devolveu tudo: os R$ 78 milhões originais mais os quase R$ 977 mil de rendimento. A atitude surpreendeu até os gestores da instituição, que esperavam uma disputa mais longa. A postura do correntista evitou qualquer processo judicial.
O que diz a lei
O Código Civil brasileiro é claro nesse ponto. Pelo artigo 876, quem recebe o que não lhe é devido tem obrigação de devolver o valor. Além do principal, a lei determina que os “frutos” do capital, como juros e rendimentos, também precisam ser restituídos ao dono legítimo.
Por outro lado, o lucro obtido pode ser considerado legítimo quando não há intenção de fraude ou enriquecimento.
O risco começa quando o correntista gasta o dinheiro sabendo que não lhe pertence. Nesse caso, ele pode responder por apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal.
Outros casos mostram o que acontece quando a história termina diferente. Um comerciante goiano recebeu R$ 18,6 milhões por engano em dezembro de 2024, comprou um Porsche e virou alvo de investigação policial.
A conduta oposta à do paulistano, portanto, tem consequências bem mais pesadas.
O que fazer se isso acontecer com você
A orientação do Código Civil é não movimentar o saldo antes de comunicar o erro ao banco por canal oficial.
Esse registro protege o correntista, provando que ele agiu de boa-fé desde o início. Guardar o comprovante do contato com o banco é fundamental.
Em casos assim, o ideal é formalizar a notificação pelo próprio aplicativo ou agência. Quanto mais rápido o aviso, menor o risco de o banco alegar má-fé depois. Silêncio e inação, mesmo sem intenção de fraude, podem complicar a situação na esfera civil.




