A corrida contra o tempo começou para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam contestar descontos não autorizados em seus benefícios.
Até a próxima sexta-feira (14), esses beneficiários têm a oportunidade de garantir a devolução de montantes indevidamente cobrados.
Segundo o governo federal, mais de R$ 2,4 bilhões já foram restituídos aos segurados, em um esforço de revisão que tem como alvo deduções automáticas realizadas sem a permissão dos pensionistas.
Atenção ao prazo!
Para reaver os valores descontados, é fundamental que os beneficiários verifiquem a existência de cobranças irregulares por meio dos canais oficiais.
O INSS disponibiliza o aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento pelo telefone 135 e as agências dos Correios para esse fim. Se detectado algum desconto sem autorização, o segurado deverá registrar uma contestação.
A partir desse ponto, a entidade que realizou o desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso ela não prove a legitimidade, o INSS assegura a devolução.
Procedimentos para contestação de descontos indevidos
Para conduzir a contestação, siga esses passos:
- Acesso: entre na plataforma Meu INSS com CPF e senha Gov.br;
- Consulta: localize a seção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Contestação: selecione “Não autorizei o desconto” para formalizar o registro;
- Prazo para resposta: aguarde até 15 dias úteis para a resposta da entidade;
- Adesão ao acordo: sem resposta, finalize a adesão ao acordo de ressarcimento.
Após a adesão, a correção monetária ocorrerá com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o montante será creditado na conta onde o benefício é depositado.
Cuidado com as fraudes
O INSS alerta contra fraudes durante esse processo e ressalta a importância de utilizar exclusivamente os canais oficiais. O Instituto não realiza contatos ativos via telefone, SMS ou WhatsApp.
Beneficiários que iniciaram ações judiciais sobre esses descontos ainda podem aceitar o acordo administrativo, desde que a ação não tenha sido concluída, e há a alternativa de desistência mediante a garantia de pagamento.




