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Aposentadoria expressa: brasileiros poderão se aposentar com apenas 15 anos de contribuição

Por João Carlos Gomes
01/09/2025
Em Geral
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Foto: karlyukav/Freepik

Foto: karlyukav/Freepik

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria se tornou um assunto complexo para muitos brasileiros, considerando que requisitos como a idade e o tempo de contribuição sofreram grandes aumentos.

Contudo, vale destacar que estas regras não são válidas para todas as profissões. Afinal, existem funções cujo alto risco é reconhecido, e isso garante ao trabalhador condições exclusivas para se aposentar.

Trata-se da aposentadoria especial, prevista na Lei nº 8.213/1991, que garante a trabalhadores em atividades insalubres um tempo de contribuição reduzido, podendo chegar a, no mínimo, 15 anos.

Com a Reforma, a modalidade sofreu alterações, incluindo novas exigências de pontos e a definição de idades mínimas que variam de 55 a 60 anos. No entanto, isso não a tornou menos vantajosa.

Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso comprovar que a função exercida envolvia riscos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido por médico ou engenheiro do trabalho.

Profissões que garantem a aposentadoria especial

Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria especial é uma condição exclusiva para trabalhadores cuja função representem alto risco de vida.

Recentemente, foram avaliadas propostas para ampliar o número de profissões elegíveis ao benefício. Contudo, enquanto as sugestões ainda estão em análise, algumas funções atualmente contempladas incluem:

  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Médicos e dentistas;
  • Técnicos em radiologia;
  • Maquinistas de trem;
  • Engenheiros químicos;
  • Bombeiros;
  • Trabalhadores em construção civil;
  • Mineiros de subsolo;
  • Vigilantes armados;
  • Eletricistas de alta tensão;
  • Motoristas e cobradores de ônibus urbanos.

O tempo de contribuição exigido para cada função varia de acordo com o grau de periculosidade. Logo, somente profissões que representem um alto risco imediato podem se afastar com apenas 15 anos.

Já as demais profissões exigem entre 20 e 25 anos de contribuição, o que não desmerece os riscos enfrentados, considerando que esse período é cerca de 10 anos menor que o exigido pelo regime padrão.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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