Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

A partir de qual idade a criança já pode andar sozinha na rua?

Por Milena Armando
12/12/2025
Em Geral
0
A partir de qual idade a criança já pode andar sozinha na rua?

Foto: Pexels

A decisão sobre permitir que uma criança ande sozinha na rua não depende apenas da idade, mas da maturidade, do nível de responsabilidade, do ambiente em que vive e da distância percorrida. 

Especialistas em desenvolvimento infantil e segurança apontam alguns parâmetros gerais que podem orientar as famílias. Confira! 

Menores de 7 anos

Crianças pequenas até os 7 anos não possuem habilidades cognitivas suficientes para avaliar riscos de trânsito, reconhecer ameaças ou tomar decisões rápidas. Nesta fase, não devem andar sozinhas em hipótese alguma, mesmo em trajetos curtos.

Entre 8 e 10 anos

Apesar de já compreenderem regras básicas, ainda têm dificuldade para calcular velocidade de carros, se distrair facilmente e podem não reagir adequadamente em situações inesperadas. 

Nessa faixa etária, somente devem andar desacompanhadas em ambientes extremamente seguros, como dentro de condomínios fechados e monitorados, e mesmo assim, com supervisão.

Entre 11 e 12 anos

É uma idade em que muitos começam a demonstrar mais independência. Porém, a maioria ainda não está pronta para caminhar sozinha em vias movimentadas ou em locais desconhecidos. 

Em bairros tranquilos, pequenos percursos podem ser permitidos, desde que treinados e revisados com os responsáveis.

A partir dos 13 anos

Por volta dessa idade, muitos adolescentes já possuem maturidade suficiente para andar sozinhos em trajetos curtos e conhecidos. Ainda assim, é importante avaliar:

  • O nível de responsabilidade do adolescente;
  • O trajeto (movimento, iluminação, presença de comércio, segurança);
  • Horários de deslocamento;
  • Acesso a celular ou formas de contato;
  • Regras familiares de segurança.

Mais importante que a idade é a preparação

Antes de permitir que a criança ou adolescente saia sozinho, é fundamental ensinar regras de trânsito e segurança pessoal, praticar o percurso juntos várias vezes; estabelecer horários e pontos de contato e orientar sobre como agir caso se sinta inseguro.

Em suma, não existe uma idade exata para que uma criança possa andar sozinha na rua. No geral, a maior parte dos especialistas considera os 13 anos um ponto inicial, desde que haja maturidade e condições adequadas de segurança. 

Cada família deve observar o comportamento da criança, o ambiente em que vive e acompanhar de perto essa transição para a autonomia.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: criançadicas
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
O que significa ter muitas tatuagens, segundo a psicologia

O que significa ter muitas tatuagens, segundo a psicologia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: wirestock/Freepik

Onde você deve deixar as chaves de casa para atrair riqueza ao lar, segundo o Feng Shui

12/02/2026
A psicologia afirma que pessoas que não suportam uma cama desfeita compartilham estes 9 hábitos

A psicologia afirma que pessoas que não suportam uma cama desfeita compartilham estes 9 hábitos

12/02/2026
O que significa o surgimento de bolhas no seu copo de água

O que significa o surgimento de bolhas no seu copo de água

12/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.