Uma nova lei sancionada pela Prefeitura de Salvador mudou a regra sobre o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em farmácias e drogarias da capital baiana.
Desde 6 de abril de 2026, esses estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF do consumidor como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou qualquer outro produto.
O que a lei muda?
A mudança vale para farmácias e drogarias localizadas em Salvador. O texto da Lei nº 9.973/2026 determina que o consumidor não pode ser obrigado a informar o CPF para concluir a compra.
A informação passa a ser facultativa, e não mais uma exigência para o atendimento.
A mesma lei deixa claro que o CPF ainda pode ser solicitado em duas situações específicas: quando o consumidor quiser aderir voluntariamente a programas de benefícios ou descontos da farmácia, e quando desejar vincular o documento fiscal ao próprio CPF na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Lei não vale para o Brasil inteiro
O texto sancionado é uma lei municipal de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município em 6 de abril de 2026.
Por isso, o impacto direto da norma, neste momento, está restrito à capital baiana. Não há, nas fontes consultadas, indicação de que a regra tenha sido sancionada pelo governo federal para aplicação nacional.
Objetivo é proteger o consumidor
Na comunicação publicada pela Câmara Municipal de Salvador, a nova lei foi apresentada como medida de proteção ao consumidor e aos dados pessoais.
O texto afirma que a regra busca evitar constrangimentos e assegurar que o fornecimento do CPF seja opcional.
Esse ponto aparece também no próprio texto legal, ao estabelecer que a exigência do CPF não pode ser condição para a compra.
A lógica da norma é separar o atendimento básico ao consumidor de práticas comerciais vinculadas a cadastro, descontos e programas de fidelização.
Quem descumprir pode ser punido
A lei prevê punições para farmácias e drogarias que insistirem em exigir o CPF de forma obrigatória. Na primeira autuação, a penalidade é advertência.
Depois disso, a multa pode variar de R$1 mil a R$5 mil, com aplicação em dobro em caso de reincidência. Em reincidência reiterada, a norma ainda prevê comunicação à autoridade sanitária para eventual suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária, sem prejuízo da atuação de outros órgãos competentes.
Regulamentação ainda terá prazo
Embora a lei já esteja em vigor desde a publicação, o texto prevê que o Poder Executivo regulamente a norma, no que couber, em até 60 dias a partir da data de publicação.
Isso significa que a prefeitura ainda pode detalhar procedimentos de fiscalização e aplicação prática das penalidades.





