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Aposentadoria dos homens pode piorar em 2025

Por João Carlos Gomes
17/06/2025
Em Sem categoria
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Foto: Pixabay

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A Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, acarretou em grandes mudanças no processo de aposentadoria, principalmente no caso de novos contribuintes.

E vale destacar que o grupo mais afetado foram os homens, uma vez que, por conta dos novos critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo de contribuição aumentou.

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A Emenda Constitucional nº 103/2019 reforça que a idade mínima de aposentadoria para os homens continua sendo a partir dos 65 anos de idade.

Contudo, idosos do sexo masculino que começaram a contribuir após a Reforma precisam ter pelo menos 20 anos de contribuição para conseguirem se aposentar.

Regras mais brandas para quem já contribuía

Contribuintes que já possuíam cadastro ativo com o INSS antes da Reforma tiveram proteção garantida pelas regras de transição, permitindo que o tempo de contribuição de 15 anos permanecesse válido.

Entretanto, ainda assim é necessário atingir os 65 anos de idade para ter direito ao benefício.

Mulheres também foram afetadas pelas novas regras de aposentadoria

Embora ainda haja uma diferença para compensar as condições do mercado de trabalho feminino, a aposentadoria das mulheres também passou por mudanças por conta da Reforma da Previdência.

O tempo de contribuição de 15 anos manteve-se o mesmo, mas a idade mínima subiu para 62 anos no novo modelo.

Como solicitar a aposentadoria pelo INSS em 2025?

É possível dar entrada no processo de aposentadoria através da internet (site ou app Meu INSS), telefone (número 135) ou via atendimento presencial (agências da Previdência Social).

No caso do atendimento virtual, a documentação precisa ser digitalizada e encaminhada através do site ou aplicativo. Já no presencial, é necessário apresentar todos os documentos originais em uma das agências do INSS. São eles:

  • RG, CPF, CNH ou outro documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Extrato de Contribuição (CNIS);
  • Comprovante de residência;
  • Holerites (em caso de divergências no CNIS);
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição, para servidores públicos).
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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