Problema supremo
Caronas em jatinhos, blindagem de ministros e sigilo de investigações enterram a ética no STF
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Está lá, na resolução nº 60, de 19 de setembro de 2008, que institui o Código de Ética da Magistratura Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais precisamente em seu artigo 17: “É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”.
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