Crusoé
14.02.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
    • Entrevistas
    • O Caminho do Dinheiro
    • Ilha de Cultura
    • Leitura de Jogo
    • Crônica
    • Colunistas
    • Assine já
      • Princípios editoriais
      • Central de ajuda ao assinante
      • Política de privacidade
      • Termos de uso
      • Política de Cookies
      • Código de conduta
      • Política de compliance
      • Baixe o APP Crusoé
    E siga a Crusoé nas redes
    Facebook Twitter Instagram
    Diários

    STJ decide que plano de saúde não é obrigado a pagar por tratamento no exterior

    No recurso especial dirigido ao STJ, a operadora sustentou que a cobertura do plano é para atendimento exclusivo na área geográfica do contrato

    avatar
    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 24.11.2024 20:13 comentários 0
    Foto: Gustavo Lima/STJ
    • Whastapp
    • Facebook
    • Twitter
    • COMPARTILHAR

    ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em decisão proferida na semana passada, que a operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito pelo beneficiário no exterior.

    De acordo com o processo, uma cliente de plano de saúde ajuizou ação de reparação de danos materiais contra a operadora, alegando que houve negativa indevida de cobertura de exame médico. O exame foi indicado pelos médicos porque minimizaria os riscos de seu quadro de saúde ao garantir que o tratamento a ser adotado seria realmente o mais adequado.

    A operadora, no entanto, argumentou que o contrato excluía a cobertura, o exame não estava na relação de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, principalmente, teria de ser feito no exterior. Ainda assim, o juízo condenou o plano de saúde a reembolsar o que a paciente pagou em caráter particular, decisão mantida em segunda instância sob o fundamento de que a negativa de cobertura foi abusiva ao privá-la de avanços tecnológicos que poderiam preservar sua vida.

    No recurso especial dirigido ao STJ, a operadora sustentou que a cobertura do plano é para atendimento exclusivo na área geográfica do contrato, o que não inclui, no caso, atendimento no exterior.

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 10 da Lei 9.656/1998 obriga as operadoras a dar cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar a procedimentos realizados exclusivamente no Brasil.

    Conforme observou, o artigo 16, inciso X, da mesma lei estabelece que os contratos e demais regulamentos dos planos privados de assistência à saúde devem indicar a área geográfica de sua abrangência.

    A ministra explicou que a ANS, na Resolução Normativa 566/2022, artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, indica que a operadora deve garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário dentro dessa abrangência, que pode ser: nacional, estadual, por grupo de estados, municipal ou por grupo de municípios.

    Nancy Andrighi ressaltou que, a partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos, é possível concluir que "a área geográfica de abrangência, em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, é limitada ao território nacional".

    Ela apontou ainda que o legislador excluiu expressamente a obrigação da operadora de arcar com tratamentos ou procedimentos realizados no exterior, salvo se uma cláusula contratual dispuser de forma diferente, não podendo ser aplicado, nesse caso, o parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998.

    Diários

    Crusoé nº 407: O problema Toffoli

    Redação Crusoé Visualizar

    Baixou a Sexta-feira 13 de Carnaval no STF

    Duda Teixeira Visualizar

    Toffoli gravou reunião reservada no STF?

    Redação Crusoé Visualizar

    Deputado questiona Haddad sobre calote de R$ 3,6 bi registrado em balanço do BB

    Guilherme Resck Visualizar

    O que esperar de André Mendonça no caso Master

    Duda Teixeira Visualizar

    Ex-ministro de Bolsonaro deixa PL reclamando

    Redação Crusoé Visualizar

    Mais Lidas

    A ideologia do atraso

    A ideologia do atraso

    Visualizar notícia
    Baixou a Sexta-feira 13 de Carnaval no STF

    Baixou a Sexta-feira 13 de Carnaval no STF

    Visualizar notícia
    Carnaval sem saidinha

    Carnaval sem saidinha

    Visualizar notícia
    Deputado questiona Haddad sobre calote de R$ 3,6 bi registrado em balanço do BB

    Deputado questiona Haddad sobre calote de R$ 3,6 bi registrado em balanço do BB

    Visualizar notícia
    Está surgindo o “kassabismo”?

    Está surgindo o “kassabismo”?

    Visualizar notícia
    O intervalo que não foi só show

    O intervalo que não foi só show

    Visualizar notícia
    O problema Toffoli

    O problema Toffoli

    Visualizar notícia
    O que esperar de André Mendonça no caso Master

    O que esperar de André Mendonça no caso Master

    Visualizar notícia
    Sem combustível, crise cubana se aprofunda

    Sem combustível, crise cubana se aprofunda

    Visualizar notícia
    Suspeição de juiz é criptonita no STF

    Suspeição de juiz é criptonita no STF

    Visualizar notícia

    Tags relacionadas

    indicações para o STJ

    plano de saúde

    < Notícia Anterior

    A preocupação de Merkel com Musk no governo Trump

    22.11.2024 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar
    Próxima notícia >

    Memória inconveniente: por que o museu do Gulag em Moscou está fechado?

    25.11.2024 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar
    author

    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (0)

    Torne-se um assinante para comentar

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (0)


    Notícias relacionadas

    Crusoé nº 407: O problema Toffoli

    Crusoé nº 407: O problema Toffoli

    Redação Crusoé
    14.02.2026 07:46 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Baixou a Sexta-feira 13 de Carnaval no STF

    Baixou a Sexta-feira 13 de Carnaval no STF

    Duda Teixeira
    13.02.2026 17:14 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Toffoli gravou reunião reservada no STF?

    Toffoli gravou reunião reservada no STF?

    Redação Crusoé
    13.02.2026 15:46 2 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Deputado questiona Haddad sobre calote de R$ 3,6 bi registrado em balanço do BB

    Deputado questiona Haddad sobre calote de R$ 3,6 bi registrado em balanço do BB

    Guilherme Resck
    13.02.2026 14:18 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Crusoé
    o antagonista
    Facebook Twitter Instagram

    Acervo Edição diária Edição Semanal

    Redação SP

    Av Paulista, 777 4º andar cj 41
    Bela Vista, São Paulo-SP
    CEP: 01311-914

    Acervo Edição diária

    Edição Semanal

    Facebook Twitter Instagram

    Assine nossa newsletter

    Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

    Crusoé, 2026,
    Todos os direitos reservados
    Com inteligência e tecnologia:
    Object1ve - Marketing Solution
    Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso