STF valida lei que permite venda de bebidas em estádios
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal, STF, validou uma lei do Mato Grosso que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O julgamento, em plenário virtual, começou na semana passada e foi concluído nesta quinta-feira, 5. Contrária à norma, a Procuradoria-Geral da República argumentou, na ação direta de inconstitucionalidade, que a proibição...

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal, STF, validou uma lei do Mato Grosso que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O julgamento, em plenário virtual, começou na semana passada e foi concluído nesta quinta-feira, 5.
Contrária à norma, a Procuradoria-Geral da República argumentou, na ação direta de inconstitucionalidade, que a proibição ao consumo das bebidas nas arenas “visa ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham”.
O órgão ainda frisou que, ao proibir apenas a venda de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, o governo do Mato Grosso invadiu competência reservada à União, responsável pela edição de normas gerais sobre consumo e desporto.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes alegou, no entanto, que a Constituição Federal distribuiu entre a União e as unidades da Federação o protagonismo quanto a estas legislações. Assim, o governo federal estabelece leis de interesse geral, e os Executivos locais as suplementam.
Alexandre de Moraes acrescentou que, ao abordar o acesso e a permanência do torcedor nos estádios, o Estatuto do Torcedor fala apenas em não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam gerar a prática de atos de violência. “Como se pode perceber, o legislador federal não se preocupou em especificar quais seriam essas bebidas, tanto que não juntou a ela o qualificativo ‘alcoólicas’”, explicou.
Para o relator, cabe ao governo estadual definir, observadas as especificidades locais, quais bebidas são proibidas nas arenas esportivas. O entendimento de Alexandre de Moraes foi seguido por Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e pelo presidente da corte, Dias Toffoli. Único ausente, o ministro Celso de Mello está de licença médica.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (9)
Geraldo
2020-03-08 08:16:17O stf não presta mais para o Brasil. O que o Brasil precisa é de Justiça, e só Homens Íntegros são capazesde praticá-la.
Odete6
2020-03-07 19:39:32Essa corvolândia é mesmo caso de Polícia e cadeia!!!!!
Lygia⁸
2020-03-07 11:53:51Incrível a falta de bom senso do STF. Que legislação estúpida essa que avalisa uma decisão míope.
José
2020-03-07 09:47:54DIA 15 DIA DO FODA-se AOS PTRALHAS QUE ROUBARAM TANTO O NOSSO BRASIL
Miguel Coelho
2020-03-07 07:01:34Só faltam 8 dias para 15 de março, o #DIAdoFODA-SE ou #DIAdoFURO ou #DIAdoHELENÃO. Homenageados: Gal. HELENO, MORO e BOLSONARO. As guerras são vencidas NAS RUAS. Indo às ruas ESCORRAÇAMOS a dilmANTA, ENJAULAMOS o luLARÁPIO e ENFIAMOS a Reforma da Previdência pela GOELA ABAIXO do congresso. Dia 15 de março o #DIAdoFODA-SE . Em Copacabana às 10h no Posto 5. CONTRA AS CHANTAGENS DO CONGRESSO. Favor divulgarem outros locais e horários de encontros do #DIAdoFODA-SE - 15 de março.
Miguel
2020-03-07 06:52:5615 de março – Dia de Vacinação contra o COMUNA vírus – Essa epidemia nunca mais!!! PÁTRIA AMADA BRASIL. Só faltam 8 dias. Os REDs estão cada vez mais apavorados com o TSUMANI do Dia 15. Não seja um alienado como o jose ou o gadelha. Contamos com vocês nas Ruas.
Volf MS
2020-03-06 19:39:23Isso é muito bom, agora é lutar pela liberação do porte de arma, promessa de nosso Presidente
Paulo Silva
2020-03-06 19:30:50Ridículo a alegação de Alexandre de Moraes.Refigerantes são vendidos em garrafas pet, que não podem ser utilizadas como objetos de agressão..Agora, uma pessoa embriagada, sim, pode causar usar de violência contra outrem
LUIS
2020-03-06 19:27:381ª SEMANA DO LEITOR S3M MED0, de 16 a 22 de MARÇO. Uma semana inteira de conteúdos especiais 100% gratuitos e lançamento do aplicativo BSM. Leiam e comparem: JORNAL BR4SIL S3M MED0, o único verdadeiramente conservador