STF vai avaliar mudança de data de concursos por motivo de crença religiosa
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 26, um julgamento que vai definir se candidatos podem fazer concursos em horários e datas distintos dos previstos em edital em razão de crença religiosa. A análise do processo começou ontem, mas foi interrompida após a formação de maioria em defesa da tese de que é possível realizar...
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 26, um julgamento que vai definir se candidatos podem fazer concursos em horários e datas distintos dos previstos em edital em razão de crença religiosa. A análise do processo começou ontem, mas foi interrompida após a formação de maioria em defesa da tese de que é possível realizar etapas de seleções públicas em datas diferentes por motivos religiosos.
O julgamento envolve dois recursos, que tiveram repercussão geral reconhecida. Em um dos casos, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizou um candidato adventista a realizar prova em data, horário e local diverso do estabelecido no calendário do concurso público.
O outro recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte analisa o caso de uma professora adventista reprovada no estágio probatório por descumprir os horários de trabalho. Ela argumentou que sua religião não permite atividades entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.
O relator desse processo foi o ministro Edson Fachin. Ele defendeu que é dever do administrador oferecer obrigações alternativas para assegurar a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório e disponibilizar data e horários alternativos para a realização de etapa de concurso público, certame público ou vestibular.
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Comentários (10)
Magda
2020-11-26 21:42:49Esse país tem milhões de GRANDES PROBLEMAS e vai se ocupar de coisas sem importância? O governo é laico e os concursos devem obedecer ao calendário estipulado e não de acordo com a religião ou seita de cada um. Desde quando brasileiro faz ou deixa de fazer alguma coisa por causa de religião? Então vamos começar a alterar o calendário do carnaval e dos jogos de futebol também. República de Bananas messssmo!!!!!
Nádia
2020-11-26 19:34:02Que escolham um dia q não ofenda a crença religiosa de ninguém. E pronto.!! Fazer em dias e horários distintos.. FAZER-NOS PAGAR AINDA MAIS.. e facilitar a mutreta pra q haja "processamento indevido" de info.. NEM PENSAR. Chega de palhaçada.. Picadeiro tá lotado.. o palhaço em mim saúda o palhaço no meu colega povo.. MAS CHEGA...!! STF.. pfvor, vai fazer de conta q discute algo importante só pra gente não ficar tão chateado com o CAMINHÃO DE GRANA q gasta pra sustentar essas capas.. pfvor...
Maria
2020-11-26 18:43:59Isso é um absurdo. O Brasil não é um país de uma única religião. Era só o que faltava. Se dia ou hora é “ contra a religião “ não faça concurso. Abra a própria empresa. Palhaçada.
Sônia
2020-11-26 18:34:27aí tem mutreta, proteção e corrupção! ou todos façam juntos uma mesma prova,ou mudam as questões,gerando maior gasto! E mutreta Sim?
Mariza
2020-11-26 17:36:50Representantes medíocres, periféricos ,isentos de visão sistêmicas , só podem propor coisas desse tipo , alem de mudança de nome de rua , etc.. Sao os parasitas !!!!
Paulo
2020-11-26 14:46:04Eu gosto de dormir até tarde, posso chegar atrasado no serviço? Se for sim a resposta, tenho que compensar o tempo que cheguei atrasado ou posso sair junto com os outros?
Paulo
2020-11-26 14:41:16Só faltava essa.
Newton
2020-11-26 10:54:20Bela interpretação!
MARIA
2020-11-26 10:44:47O país é laico e a constituição não comporta fragmentação confessional. Os ministros do STF (ou melhor, os assessores que redigem seus relatórios e votos) desconhecem o tema que vem sendo debatido no legislativo francês. Somos guiados por cegos.
TONI FERREIRA
2020-11-26 10:12:59AO STF muitas vezes é destinado o óbvio para julgamento. Esse é um comportamento cultural no Brasil, onde parece que somente é lei e princípio jurídico aquilo que os juízes determinam em sentença. Isso justifica os milhares de processos que sobrecarregam prateleiras e arquivos eletrônicos de nossos Juízos e Tribunais. Os brasileiros e, notadamente, a Administração Pública em todos os níveis precisam por em prática que a lei somente existe para disciplinar ou normatizar fatos sociais corriqueiros