Gustavo Moreno/SCO/STF

STF derruba regras para afastamento de deputados estaduais em mais de 120 dias

28.03.24 07:37

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último final de semana, que os estados de Mato Grosso e Pernambuco não podem dispor de regras que permitam a seus parlamentares se afastarem mais de 120 dias para “motivos particulares”. O julgamento, por unanimidade, define que um afastamento contínuo por prazo maior que este acarreta em perda de mandato.

A Suprema Corte analisou duas ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as regras, determinadas pelas Assembleias Legislativas dos dois estados com as regras para o afastamento de parlamentares sem a perda de mandato. O texto da Alepe, no entanto, nem previa prazo máximo para afastamento por motivos pessoais.

 O relator foi o ministro Flávio Dino — que defendeu a reprodução das regras da União nos estados. A Constituição Federal impõe aos estados membros a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo da União quanto aos sistemas eleitorais, às inviolabilidades, às imunidades, aos impedimentos, às licenças e às hipóteses de perda do mandato”, escreveu.

O texto do Mato Grosso previa o afastamento por motivos particulares por até 180 dias, diferentemente do que ocorre no Congresso Nacional. Lá, a licença superior a 120 dias é autorizada apenas em caso de tratamento de saúde ou então para investidura  em cargos da Administração Pública e diplomacia.

Dino e os ministros da Suprema Corte decidiram, no entanto, dar efeitos apenas prospectivos à decisão — isto é, ela passará a valer apenas a partir da publicação do acórdão do caso. O argumento é que a lei que autorizava a licença excessiva estava em vigor há mais de dez anos e seu afastamento poderia gerar a perda de mandato de parlamentares.

“Mostra-se necessário, por isso, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a preservar o mandato eletivo dos deputados estaduais que – atuando com base na boa-fé objetiva e na confiança legítima – afastaram-se das funções parlamentares”, escreveu Dino, sendo seguido pelos outros ministros.

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