Adriano Machado/Crusoé

As acrobacias de Alexandre de Moraes no caso Marielle

25.03.24 15:41

O ministro do STF Alexandre de Moraes (foto) enviou um comunicado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, informando a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão, acusado de ter sido um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco. A Câmara agora tem 24 horas para julgar a questão.

Ao justificar a consulta, Moraes afirmou que a prisão foi solicitada “em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa“.

Trata-se de uma acrobacia jurídica de Moraes, que já foi usada em outros momentos.

O assassinato de Marielle ocorreu há seis anos. O deputado Chiquinho Brazão está sendo acusado agora de ser mandante do crime. Não existe, portanto, o flagrante delito. Para que isso se configure, é preciso que o criminoso tenha sido pego cometendo o crime ou logo depois.

Outro ponto: nos casos reais de flagrante delito, o mandado de prisão é dispensável. Qualquer um pode prender a pessoa, sem ordem judicial.

O contorcionismo jurídico de Moraes foi uma forma de buscar cumprir com os requisitos da Constituição, segundo a qual um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.

No passado, ministros do STF usaram figuras jurídicas esdrúxulas para justificar prisões em flagrante delito de parlamentares.

Em 2015, o senado petista Delcídio Amaral foi preso a pedido do ministro do STF Teori Zavascki. O magistrado argumentou que Delcídio pertencia a uma organização criminosa. Dessa maneira, o crime teria um caráter permanente, e Delcídio poderia ser preso em flagrante.

Crime de organização criminosa é a reunião de quatro ou mais pessoas com a finalidade de praticar delitos com penas superiores a quatro anos de reclusão. Nesses casos, é preciso haver divisão de tarefas, subordinação hierárquica. Esse é um crime permanente e inafiançável, que pode permitir a prisão preventiva”, diz Ceres Rabelo, especialista em direito penal. “Moraes criou uma espécie de flagrante para poder justificar a prisão de um parlamentar. Um habeas corpus derrubaria isso, até porque é a Câmara que deve julgar se a prisão deve ocorrer ou não.”

Uma prisão preventiva poderia ocorrer para evitar a obstrução de Justiça mas, nesse caso, não haveria flagrante de delito. São coisas diferentes.

Em 2021, para prender o deputado federal carioca Daniel Silveira, Moraes argumentou que o flagrante se configuraria porque os vídeos com xingamentos publicados pelo parlamentar continuavam sendo exibidos nas redes sociais, e por isso o crime continuava sendo cometido. A lei, assim, está sempre sendo distorcida para justificar qualquer atitude da Corte.

Outro problema da prisão de Chiquinho Brazão está no foro apropriado.

Apesar de Chiquinho Brazão ser deputado federal (agora, sem partido), ele não deveria estar sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Este caso hoje está no STF porque havia a suspeita do envolvimento de personagens com foro por prerrogativa de função. Porém, até hoje isso não se confirmou. Dos envolvidos conhecidos até agora, nenhum tem foro por prerrogativa de função. Chiquinho Brazão, na época do crime, era vereador no Rio de Janeiro. Ele não tinha foro há seis anos“, diz Rafael Paiva, advogado e professor de direito penal, processo penal e Lei Maria da Penha.

De acordo com o STF, só podem ser julgados nessa Corte as pessoas que cometeram crimes durante o exercício do mandato do parlamentar. “Como Chiquinho Brazão não era deputado federal na época do crime, não haveria foro por prerrogativa de função no STF”, diz Paiva. “No caso do seu irmão, Domingos Brazão, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, então a competência seria do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, e não do STF.

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  1. O ministro Celso de Melo de forma contundente em entrevista mostrou o caráter ditatorial do sinistro Alexandre mas também mostrou a omissão e submissão dos demais ministros do STF que assistem passivos a tantos desmandos ... O prof. Ives Gandra maior jurista do país fez o mesmo E na MINHA OPINIÃO que ainda tenho coragem de exarar a irresponsabilidade dos apodrecidos poderes deste lixo que dizem república levarão o país dividido a um fatal banho de sangue ... e quem sobreviver chorará !!!

  2. O STF como um todo e AM em particular, estão deixando farto material para que sejam julgados pelo menos pela história. Creio que não deixarão imagem positiva.

    1. Eu tenho certeza que a imagem dele é negativa desde sempre. Até a maneira dele falar é petulante, nojenta.

  3. E o que vc, Duda, sugere que se faça, soltem o homem pra ele continuar cometendo crimes até acharem um tribunal que seja o certo pra julgá-lo? Gosto muitíssimo do seu trabalho, mas esse vc poderia ter deixado de lado. Continuei sem saber quem deve julgar o deputado criminoso. Vc têm cada uma!

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