Adriano Machado/CrusoéCongresso aprovou reforma tímida no ano passado

Reforma política em fase final para o próximo presidente

06.10.18 14:06

O próximo presidente receberá, logo que assumir, uma proposta de reforma política pronta, feita pelo próprio Palácio do Planalto. O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, vinculado à Presidência, corre para finalizar o plano.

Como no fim do ano passado o Congresso aprovou mudanças na cláusula de barreira e coligações partidárias, agora os conselheiros devem sugerir alterações no sistema eleitoral. Entre as alternativas, estão o voto distrital misto e o distritão.

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    1. Concordo com vc. Sugiro ao Bolsonaro que forme grupos de notáveis para deixar projetos de reformas, como a do judiciário, caso ele não tenha tempo de fazê-las.

  1. Reforma política tem de envolver a representatividade dos votos, o número de congressistas, reduzir o número de partidos, possibilidade de recall, fim do foro privilegiado, entre outros aspectos tão importantes!

    1. Realmente precisa de alterar a representatividade. Pois tem estado que um deputado representa 50 mil eleitores e São Paulo representa 400 mil. Recall importantíssimo. Foro em definitivo. Fim do fundo partidário e fundo eleitoral. Também número de congressistas precisa diminuir, de 3 senadores para dois. E eliminar A QUANTIDADE MINIMA DE DEPUTADOS POR ESTADO. Ou se o estado não tem condição de se manter e nem população. Deveria ser território. voto distrital é urgente.

  2. A EQUIPE BOLSONARO prudentemente tem se espelhado no que dá certo na América de Trump: queremos a valorização da pátria, mais empregos e distancia cósmica do comunismo.

  3. Com Bolsonaro eleito deverá quase tudo ser reescrito, pois a máfia, que domina esse governo há anos, colocou vários artigos que protegem os grandes e corruptos partidos.

  4. Nos distritos os partidos políticos lançariam apenas um candidato por vaga, e a eleição seria feita aos moldes do sistema majoritário naquela determinada região (como é feita, atualmente, com os Senadores). Assim, o candidato mais votado seria eleito e responsável por aquela região que o elegeu, tornando a fiscalização da Justiça local, do Tribunal de Contas local, da Imprensa local e, fundamentalmente, da população que o elegeu, muito mais eficaz.

    1. Dessa forma, o cidadão irá sentir o poder de sua cidadania, que é muito mais do que um simples voto, é um voto de confiança, esperança e capacidade de avaliar, no futuro, se sua escolha foi acertada ou não.

    2. O trabalho do deputado eleito nesses moldes seria, também, mais específico àquela determinada região e vigiados bem de perto. Quando a população percebe realmente o desvio de conduta de um determinado deputado, ela não o perdoa e não o reelege. Esse trabalho será muito mais fácil nos moldes do sistema distrital, pois a imprensa poderá vigiar e noticiar nos jornais locais, por conseguinte, a população verificará se o deputado eleito está ou não trabalhando corretamente, conforme as expectativas.

  5. O sistema distrital puro visa dividir uma determinada localidade em várias regiões, tantas quantas forem necessárias para o preenchimento de um determinado número de cadeiras disponíveis. Na esfera federal, o número de cadeiras disponíveis aos Deputados Federais são de 513 cadeiras, sendo assim, o Brasil seria dividido em 513 regiões ou distritos, os distritos seriam divididos proporcionalmente ao número de eleitores de cada região.

  6. O Sistema distrital misto é uma mistura do sistema proporcional e o sistema distrital puro. Na minha opinião, já contaminado pelo sistema proporcional que provou-se ser uma grande porcaria, uma fábrica de titicas e tiriricas.

    1. Essas 10 cadeiras disponíveis ao sistema distrital seriam distribuídas da mesma forma que no sistema distrital puro, ou seja, será divida nossa hipotética cidade “X” em 10 regiões, e, em cada uma delas, apenas um candidato por partido, sendo que o mais votado de cada região será o eleito (sistema majoritário). As demais 10 cadeiras, serão preenchidas pelos partidos que obtiverem maior número de votos, observando-se o quociente eleitoral. Como a mudança é certa, que seja a menos pior para eles!!!

    2. Verifica-se o número de cadeiras disponíveis em uma determinada região, por exemplo, a câmara dos vereadores da cidade “X”. Vamos supor que essa cidade “X” possui 20 cadeiras disponíveis, portanto divide-se 10 cadeiras para o sistema proporcional e 10 cadeiras para o sistema distrital puro. Assim, o eleitor teria direito a dois votos: um voto para o partido político (proporcional) e outro para o candidato (distrital).

    1. Concordo plenamente! Mas discordo do chamado distritão

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