Por que o relator da CPI do Crime Organizado quer indiciar Gonet
Para o senador Alessandro Vieira, houve omissão por parte do PGR diante de indícios considerados robustos contra autoridades
O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), solicitou o indiciamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentando que houve omissão diante de indícios considerados robustos contra autoridades.
No relatório protocolado, ele cita o artigo 40, 3, da Lei nº 1.079/1950, que tipifica como crime de responsabilidade do Procurador-Geral da República o fato de "ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições".
"Diferentemente dos tipos do art. 39, que exigem conduta ativa, o art. 40, 3, constitui crime omissivo próprio: a responsabilidade do PGR é configurada pela descrição legal direta da omissão como conduta típica, sem necessidade de recorrer à cláusula geral de garantidor. O tipo se consuma pela simples inação do PGR diante de evidências que, pela sua clareza e quantidade, tornariam inaplicável a discricionariedade que o cargo normalmente comporta."
[...] No presente caso, o Procurador-Geral da República tinha acesso, ao longo do período investigado, às seguintes informações, entre diversas outras: (a) o relatório da Polícia Federal entregue ao ministro Fachin em 9 de fevereiro de 2026, documentando a relação de Toffoli com operador do investigado sob sua relatoria; (b) as reportagens amplamente divulgadas sobre o contrato do escritório da esposa de Alexandre de Moraes com o Banco Master, no valor de R$ 129 milhões; (c) as notícias sobre a interlocução de Moraes junto ao Banco Central durante o processo regulatório sobre o Banco Master; e (d) os resultados das operações da Polícia Federal, incluindo a prisão de Fabiano Zettel.
A convergência de todos esses elementos sobre o mesmo complexo de fatos e autoridades torna a inércia investigatória não apenas injustificável do ponto de vista técnico, mas incompatível com o dever funcional que a Constituição e a lei impõem ao titular da ação penal perante o STF."
Inércia de Gonet
Segundo o relator, o Gonet "não adotou nenhuma providência concreta no sentido de promover a investigação e a eventual responsabilização das autoridades envolvidas".
"A inércia do PGR contrasta frontalmente com a atuação proativa da Polícia Federal, que produziu relatórios circunstanciados, deflagrou operações e executou prisões no curso das mesmas investigações — evidenciando que a paralisia não decorreu de insuficiência probatória, mas de decisão deliberada do chefe do Ministério Público Federal de não exercer as atribuições que a Constituição lhe confere com exclusividade.
A notoriedade dos fatos é circunstância que elimina qualquer alegação de desconhecimento. Trata-se de informações amplamente veiculadas nos principais veículos de imprensa do país, discutidas em sessões públicas do Congresso Nacional e objeto de pronunciamentos oficiais de órgãos de controle.
O volume e a solidez de indícios de crime impõem ao Ministério Público o dever de agir de ofício. A inação do PGR, nesse contexto, não pode ser atribuída a lacuna informacional, mas apenas a uma decisão — expressa ou tácita — de não agir."
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Comentários (1)
Marcos
2026-04-14 09:45:12INFELIZMENTE NÃO VAI DAR EM NADA. O SISTEMA É FODA.