Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Para PGR, revogação da Lei de Segurança Nacional não livra Silveira de processo

18.01.22 19:26

A Procuradoria-Geral da República rebateu a defesa de Daniel Silveira (foto) e afirmou ao Supremo Tribunal Federal entender que a revogação da Lei de Segurança Nacional não pode ser usada como uma brecha para o arquivamento da ação penal que mira o deputado.

Silveira virou réu em abril de 2021. À época, o plenário do STF aceitou a denúncia da PGR contra o parlamentar por agressões verbais e ameaças a ministros da Corte para favorecer interesse próprio, incitar a violência para impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário e estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Os crimes, na ocasião, estavam previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

Em setembro, no entanto, Jair Bolsonaro sancionou um projeto costurado pelo Congresso que derrubou a LSN e incluiu no Código Penal um título para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com base na mudança da legislação, os advogados de Silveira argumentaram que a “extinção do crime” o livraria da ação penal. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de engavetamento do caso e afirmou que a questão seria discutida pelo plenário durante a análise do mérito da denúncia.

A PGR manifestou-se sobre as alegações da defesa em petição protocolada no Supremo nesta terça-feira, 18. O número dois do órgão, Humberto Jacques, argumentou que a revogação de uma lei não implica, necessariamente, na descriminalização de condutas. Para ele, a tipificação penal na qual o deputado foi enquadrado acabou preservada na nova legislação.

Jacques pontuou exemplos. O vice-PGR anotou que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro estabelece como crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais“. O texto da LSN, por sua vez, apontava como crime “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados“. “A conduta vedada permanece a mesma“, disse Jacques.

Constata-se, assim, que a conduta praticada pelo denunciado não deixou de ser penalmente típica, permanecendo punível, de acordo com as premissas do princípio da continuidade típico-normativa“, completou o vice-PGR.

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    1. Tem tudo das milícias cariocas, alma gêmea do Sociopata FAMILICIA BolsoNero.

    1. Prisão perpétua pra uns e liberdade perpétua pra,outros ,né Zezinho???? Vai ser burro assim na Venezuela…….

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