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Diários

O que muda se traficantes forem considerados terroristas

Depois de Argentina e Paraguai definirem CV e PCC como terroristas, debates ganham força no Congresso brasileiro

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Duda Teixeira
4 minutos de leitura 04.11.2025 17:13 comentários 3
O que muda se traficantes forem considerados terroristas
Presos em operação contra o Comando Vermelho. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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No Congresso, parlamentares estão debatendo projetos de lei para considerar organizações criminosas que lucram com o narcotráfico, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), como entidades terroristas.

Crusoé conversou com o doutor em direito e advogado criminalista Yuri Carneiro para entender que consequências essa mudança poderia trazer.

 

O que muda na prática se traficantes do CV e do PCC passarem a ser considerados como terroristas?

Não muda nada. Uma mudança legal não ajudaria em nada o combate ao crime organizado. É um discurso sem sentido.

Para combater organizações como o CV e o PCC, o Legislativo pode pensar em soluções, mas sem ampliar o conceito de terrorismo.

Uma possibilidade seria alterar a legislação para criar a figura da organização criminosa qualificada, considerando a dominação de território.

Acho até que já existe um projeto de lei nesse sentido. Algumas penas, como a de homicídio, poderiam ser aumentadas nesse esforço.

Considerar traficantes como terroristas não ajudaria a bloquear os seus bens e impedir a movimentação financeira?

Isso é uma ação principalmente do ponto de vista operacional, que não tem a ver com iniciativas do Legislativo.

O Estado precisa atentar mais para os procedimentos de lavagem de dinheiro, lavagem de capitais.

A legislação para isso já existe. É preciso sufocar, do ponto de vista técnico, o financiamento desses grupos.

Eles compram armas de alguma forma. Eles têm dinheiro e recursos para isso, lavando dinheiro de alguma forma.

Uma lei que inclua o narcoterrorismo permitiria a prisão de criminosos que tentam viajar para outros países?

Hoje já é possível impedir isso com uma simples medida cautelar no Brasil.

Um juiz pode emitir um mandado de prisão se tiver uma acusação de organização criminosa.

Se a pessoa estiver foragida, o Brasil pode comunicar a Interpol. Com isso, todos os países que são signatários da Interpol passam a perseguir esse indivíduo.

Do ponto de vista da cooperação jurídica internacional, isso é muito fácil de ser feito.

Não é preciso denominar uma organização como terrorista para conseguir a prisão desse tipo de pessoa.

O Paraguai e a Argentina passaram a considerar o CV e o PCC como terroristas. Esses países terão mais facilidade para impedir a entrada de membros dessas organizações?

Com tratados internacionais entre países é possível garantir que, se eles entrarem em outro país, serão extraditados de volta ao Brasil.

O Brasil, aliás, já tem tratados de reciprocidade nesse sentido.

Veja o caso da deputada Carla Zambelli, que será extraditada para o Brasil porque há um acordo com a Itália.

Esse tipo de coisa é perfeitamente possível com os mecanismos que temos hoje.

Outro argumento que está sendo usado em defesa da equiparação entre traficantes e terroristas é que isso impediria que criminosos fossem presos e soltos em seguida, após audiências de custódia...

No Brasil, se o sujeito pertence a uma organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas, é muito difícil que ele seja solto após uma audiência de custódia.

Via de regra, quando se tem a imputação de organização criminosa contra a pessoa, seja porque ela tem relação com alguém do grupo ou porque foi pega em flagrante praticando extorsão de comerciantes, dificilmente um juiz manda liberar.

Fala-se ainda em mudar a legislação para proibir a visita íntima dos presos. O que o sr. acha disso?

Qualquer lei para impedir a visita íntima está pressupondo que a esposa do preso também é criminosa.

E que o preso não pode ter uma vida e uma relação social de família.

Muitas vezes, esses indivíduos só se recuperam com ajuda da família.

Discordo da restrição à visita íntima, ainda mais porque acaba gerando uma situação de tensão, de nervosismo, de angústia, o que pode piorar o comportamento daquele preso.

Às vezes, o preso só tem contato com a esposa.

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Duda Teixeira

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Comentários (3)

Denise Pereira da Silva

2025-11-04 20:44:06

Lendo as declarações do advogado criminalista Yuri Carneiro nesse artigo, tive a impressão de que o mesmo vive em um Brasil paralelo, onde as leis penais são efetivas no combate à criminalidade.


Andre Luis Dos Santos

2025-11-04 19:00:54

"dificilmente um juiz manda liberar", isso é muito questionável no Brasil, onde juizes liberam presos por qualquer vírgula fora do lugar no processo, especialmente se o VAGABUNDO e defendido por advogados de um certo convescote. O Brasil é o paraíso pros criminosos, especialmente os de colarinho branco.


ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

2025-11-04 17:56:20

Um problema gigantesco está no cumprimento das penas impostas. O que adianta condenar a tantos anos de cadeia se o sujeito irá cumprir poucos. Em muitos casos de feminicídio isso parece ocorrer, o sujeito entende que alguns anos de cadeia compensam, ele não tem uma estrutura econômica pessoal que será uma catástrofe se ruir, ele tem um subemprego ou um que não exige muita qualificação e cuja remuneração não é grande. Isso é facilmente substituído quando vier a liberdade dali a 6 ou 7 anos no máximo. Sem contar que a chance de fugir é grande e este crime prescreve. Se matar um tatu ou um tamanduá não, mas matar um ser humano prescreve.


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Comentários (3)

Denise Pereira da Silva

2025-11-04 20:44:06

Lendo as declarações do advogado criminalista Yuri Carneiro nesse artigo, tive a impressão de que o mesmo vive em um Brasil paralelo, onde as leis penais são efetivas no combate à criminalidade.


Andre Luis Dos Santos

2025-11-04 19:00:54

"dificilmente um juiz manda liberar", isso é muito questionável no Brasil, onde juizes liberam presos por qualquer vírgula fora do lugar no processo, especialmente se o VAGABUNDO e defendido por advogados de um certo convescote. O Brasil é o paraíso pros criminosos, especialmente os de colarinho branco.


ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

2025-11-04 17:56:20

Um problema gigantesco está no cumprimento das penas impostas. O que adianta condenar a tantos anos de cadeia se o sujeito irá cumprir poucos. Em muitos casos de feminicídio isso parece ocorrer, o sujeito entende que alguns anos de cadeia compensam, ele não tem uma estrutura econômica pessoal que será uma catástrofe se ruir, ele tem um subemprego ou um que não exige muita qualificação e cuja remuneração não é grande. Isso é facilmente substituído quando vier a liberdade dali a 6 ou 7 anos no máximo. Sem contar que a chance de fugir é grande e este crime prescreve. Se matar um tatu ou um tamanduá não, mas matar um ser humano prescreve.



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