O equívoco na tentativa de mudar a lei antiterrorismo
Em seu projeto de lei para tentar abarcar os antifas (foto) na lei antiterrorismo de 2016, o deputado federal Daniel Silveira, do PSL, sugere a inclusão de um parágrafo no texto original: "Considera-se organização terrorista os grupos denominados antifas (antifascistas) e demais organizações com ideologias similares”. O problema é que a lei não traz uma lista...
Em seu projeto de lei para tentar abarcar os antifas (foto) na lei antiterrorismo de 2016, o deputado federal Daniel Silveira, do PSL, sugere a inclusão de um parágrafo no texto original: "Considera-se organização terrorista os grupos denominados antifas (antifascistas) e demais organizações com ideologias similares”.
O problema é que a lei não traz uma lista de organizações terroristas em que se possa adicionar um ou outro grupo. O Brasil, historicamente, orienta-se pelas classificações do Conselho de Segurança da ONU.
Além disso, não faz sentido criar uma lei para um caso específico. "As leis são todas genéricas, e é isso o que garante a eficiência delas", diz o advogado Fernando Castelo Branco. "Qualquer um que matar uma pessoa, por exemplo, poderá ser enquadrado no crime de homicídio. Não importa quem é a pessoa ou a sua vítima, o horário ou o meio que utilizou."
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)