Moraes vota para receber denúncia contra Roberto Jefferson por incitação ao crime
18.02.22 07:32O Supremo Tribunal Federal iniciou na madrugada desta sexta-feira, 18, um julgamento em que avalia se recebe ou rejeita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente afastado do PTB, Roberto Jefferson, por ataques às instituições. Realizado no plenário virtual, o debate segue até 25 de fevereiro.
Relator do processo, Alexandre de Moraes votou para tornar o ex-deputado réu e remeter a ação penal à Justiça Federal no Distrito Federal. Seguiram o mesmo entendimento até agora os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Outros sete magistrados ainda precisam se posicionar.
O ex-deputado é acusado de ter praticado homofobia e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, recentemente revogada, e no Código Penal. São eles:
- Incitar a tentativa de impedir, “com o emprego da violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados”;
- Calúnia ou difamação contra o presidente da República, da Câmara, do Senado ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação“;
- Incitar dano qualificado, “com emprego de substância inflamável ou explosiva contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos“.
- Incentivo da população a invadir a sede do Senado e “praticar vias de fato” contra os parlamentares;
- Incitação do povo a destruir, com substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral, patrimônio da União;
- Sugestão aos cidadãos para invadir o Senado e dar “tapa na nuca” de congressistas da CPI da Covid;
- Insinuação de que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, prevaricou ao não dar andamento a pedidos de impeachment contra ministros do STF “para satisfazer interesse pessoal“;
- Declaração de que a população LGBTQIA+ representa “a demolição da moral da família“;
“A denúncia, de modo claro e objetivo, se ocupou de indicar a gravidade das manifestações do denunciado, consignando que os discursos por ele proferidos atentam fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas“, observou Moraes.
O ministro ainda rebateu a tese da defesa de que o ex-deputado não poderia ser enquadrado em crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, uma vez que o Congresso revogou o texto. Moraes anotou que parlamentares aproveitaram trechos da antiga legislação no título recém-introduzido no Código Penal que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ou seja, as condutas de Roberto Jefferson mantêm-se no “campo da ilicitude penal‘.
“A revogação de uma lei penal não implica, necessariamente, na descriminalização de todas as condutas nela tipificadas, haja vista que pelo princípio da continuidade normativo-típica haverá possibilidade de que certas condutas previstas na norma penal revogada tenham sido objeto da norma revogadora, tal como ocorreu na espécie“, escreveu.
No voto, Moraes explicou que o processo tramitou no STF até este momento porque os fatos que levaram Roberto Jefferson a ser denunciado têm conexão com o inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia e as instituições, originado a partir de apurações sobre a difusão de fake news e a organização e o financiamento de atos antidemocráticos. Os inquéritos, pontuou o ministro, alcançam parlamentares com foro privilegiado.
Se houver maioria no STF pelo recebimento da denúncia, no entanto, Moraes entende que a ação tem de ser encaminhada à Justiça Federal “para preservar a higidez da colheita das provas, o que pode influenciar na prova das infrações investigadas na apuração principal“.
Em relação ao crime de homofobia, Moraes apontou que Roberto Jefferson praticou “preconceito contra os integrantes do grupo LGBTQIA+, na medida em expôs o seu equivocado pensamento de que eles são inferiores, nocivos, prejudiciais“.
“É nítida a intenção do denunciado em menosprezar os integrantes do grupo LGBTQIA+, não havendo que se falar em mero animus narrandi, de modo que as condutas ora em análise não poderiam, nem de longe, ser protegidas pelo direito fundamental à liberdade de expressão, pois totalmente atentatórias à reputação de outras pessoas e imbuídas, como visto, de preconceito“, completou.
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vamos a FATOS .. Jeferson atentou contra instiuições? NÃO acusou duramente ministros da suprema corte rejeitada pelo povo de quem emana o poder e isto É CRIME sim .. os ministros citados caluniados ou inJuriados não podem ser vítimas, processadores e julgadores isto é DITADURA o mesmo se aplica ao tal deputado SILVEIRA quais deveriam ser encaminhados a um juiz de primeira instância para PROVAR SUAS ACUSAÇÕES ou serem punidos o último sob licença de sua casa que covardemente o condenou sob medo.
Não conseguem descarregar suas frustrações em cima do PR., vão partir com tudo pra cima do moribundo Bob Jeff, como forma de ameaça e terrorismo psicológico. O STF não tem outra função, só perseguição ao PR.
Osnyco Penyco continua vivendo na realidade virtual do bozismo. É uma doença séria que afeta todas as criaturas desprovidas de capacidade cognitiva. Zurra Osnyco Penyco!