Mateus Bonomi/Folhapress

Moraes vota para receber denúncia contra Roberto Jefferson por incitação ao crime

18.02.22 07:32

O Supremo Tribunal Federal iniciou na madrugada desta sexta-feira, 18, um julgamento em que avalia se recebe ou rejeita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente afastado do PTB, Roberto Jefferson, por ataques às instituições. Realizado no plenário virtual, o debate segue até 25 de fevereiro.

Relator do processo, Alexandre de Moraes votou para tornar o ex-deputado réu e remeter a ação penal à Justiça Federal no Distrito Federal. Seguiram o mesmo entendimento até agora os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Outros sete magistrados ainda precisam se posicionar.

O ex-deputado é acusado de ter praticado homofobia e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, recentemente revogada, e no Código Penal. São eles:

  • Incitar a tentativa de impedir, “com o emprego da violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados”
  • Calúnia ou difamação contra o presidente da República, da Câmara, do Senado ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação“;
  • Incitar dano qualificado, “com emprego de substância inflamável ou explosiva contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos“.
Os supostos crimes, narra a PGR, ocorreram em sete ocasiões protagonizadas por Roberto Jefferson. São exemplos:

  • Incentivo da população a invadir a sede do Senado e “praticar vias de fato” contra os parlamentares;
  • Incitação do povo a destruir, com substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral, patrimônio da União;
  • Sugestão aos cidadãos para invadir o Senado e dar “tapa na nuca” de congressistas da CPI da Covid;
  • Insinuação de que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, prevaricou ao não dar andamento a pedidos de impeachment contra ministros do STF “para satisfazer interesse pessoal“;
  • Declaração de que a população LGBTQIA+ representa “a demolição da moral da família“;
Em um voto de 40 páginas, Moraes avaliou que a PGR expôs de forma “coerente” os crimes descritos na LSN e no Código Penal e demonstrou que as práticas aconteceram entre fevereiro e agosto do ano passado, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas por Roberto Jefferson a canais do Youtube.

A denúncia, de modo claro e objetivo, se ocupou de indicar a gravidade das manifestações do denunciado, consignando que os discursos por ele proferidos atentam fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas“, observou Moraes.

O ministro ainda rebateu a tese da defesa de que o ex-deputado não poderia ser enquadrado em crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, uma vez que o Congresso revogou o texto. Moraes anotou que parlamentares aproveitaram trechos da antiga legislação no título recém-introduzido no Código Penal que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ou seja, as condutas de Roberto Jefferson mantêm-se no “campo da ilicitude penal‘.

A revogação de uma lei penal não implica, necessariamente, na descriminalização de todas as condutas nela tipificadas, haja vista que pelo princípio da continuidade normativo-típica haverá possibilidade de que certas condutas previstas na norma penal revogada tenham sido objeto da norma revogadora, tal como ocorreu na espécie“, escreveu.

No voto, Moraes explicou que o processo tramitou no STF até este momento porque os fatos que levaram Roberto Jefferson a ser denunciado têm conexão com o inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia e as instituições, originado a partir de apurações sobre a difusão de fake news e a organização e o financiamento de atos antidemocráticos. Os inquéritos, pontuou o ministro, alcançam parlamentares com foro privilegiado.

Se houver maioria no STF pelo recebimento da denúncia, no entanto, Moraes entende que a ação tem de ser encaminhada à Justiça Federal “para preservar a higidez da colheita das provas, o que pode influenciar na prova das infrações investigadas na apuração principal“.

Em relação ao crime de homofobia, Moraes apontou que Roberto Jefferson praticou “preconceito contra os integrantes do grupo LGBTQIA+, na medida em expôs o seu equivocado pensamento de que eles são inferiores, nocivos, prejudiciais“.

É nítida a intenção do denunciado em menosprezar os integrantes do grupo LGBTQIA+, não havendo que se falar em mero animus narrandi, de modo que as condutas ora em análise não poderiam, nem de longe, ser protegidas pelo direito fundamental à liberdade de expressão, pois totalmente atentatórias à reputação de outras pessoas e imbuídas, como visto, de preconceito“, completou.

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  1. vamos a FATOS .. Jeferson atentou contra instiuições? NÃO acusou duramente ministros da suprema corte rejeitada pelo povo de quem emana o poder e isto É CRIME sim .. os ministros citados caluniados ou inJuriados não podem ser vítimas, processadores e julgadores isto é DITADURA o mesmo se aplica ao tal deputado SILVEIRA quais deveriam ser encaminhados a um juiz de primeira instância para PROVAR SUAS ACUSAÇÕES ou serem punidos o último sob licença de sua casa que covardemente o condenou sob medo.

  2. Não conseguem descarregar suas frustrações em cima do PR., vão partir com tudo pra cima do moribundo Bob Jeff, como forma de ameaça e terrorismo psicológico. O STF não tem outra função, só perseguição ao PR.

    1. Osnyco Penyco continua vivendo na realidade virtual do bozismo. É uma doença séria que afeta todas as criaturas desprovidas de capacidade cognitiva. Zurra Osnyco Penyco!

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