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    Moraes diverge de Toffoli e defende compartilhamento de dados entre Receita e MP

    Em seu voto no julgamento sobre compartilhamento de informações financeiras, o ministro Alexandre de Moraes (foto) apresentou a primeira discordância em relação ao voto do ministro Dias Toffoli, proferido na quarta-feira, 20. Moraes defendeu a atuação da Receita Federal para apurar suspeitas de crimes fiscais e lembrou que o órgão só compartilha as informações após duas...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 21.11.2019 16:10 comentários 10
    Moraes: um dos objetivos do inquérito era ˜assustar˜ os radicais
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    Em seu voto no julgamento sobre compartilhamento de informações financeiras, o ministro Alexandre de Moraes (foto) apresentou a primeira discordância em relação ao voto do ministro Dias Toffoli, proferido na quarta-feira, 20. Moraes defendeu a atuação da Receita Federal para apurar suspeitas de crimes fiscais e lembrou que o órgão só compartilha as informações após duas etapas de verificação das informações.

    "Por que o Coaf/UIF pode compartilhar (informações de movimentações financeiras) com a Receita, a Receita pode pedir o compartilhamento de todos os bancos, produz uma prova que é lícita, que é indispensável ao exercício da ação penal, e aí não pode compartilhar com o titular da ação penal?", indagou o ministro.

    Moraes defendeu que todas as informações que a Receita juntar nos procedimentos em que apura irrregularidades podem ser enviadas ao Ministério Público sem autorização judicial. Em seu voto, Toffoli havia delimitado que a Receita não pode compartilhar diretamente com o Ministério Público algumas informações, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.

    O segundo ministro do STF a apresentar o voto no caso lembrou decisões anteriores da corte que admitiram que a Receita acesse dados genéricos de informações bancárias de contribuintes, e, a partir deles, se houver indícios de irregularidades, instaurar um procedimento para pedir informações mais detalhadas, inclusive ao próprio contribuinte.

    "Não é uma devassa geral aleatória, já se passou do primeiro filtro e há um fato específico", alegou Moraes. Ele ressaltou que só após esta segunda etapa é que as informações da Receita devem ser mandadas ao Ministério Público.

    "De um mar de informações de cruzamento de dados em um primeiro estágio, há um funil estreito para segundo estágio, e mesmo deste, poucos casos vão (para o MP)", argumentou o ministro, lembrando que é um dever da Receita informar ao Ministério Público suspeitas identificadas após essa verificação em duas etapas.

    "É dever, uma imposição legal", alegou. "Neste caso divirjo de vossa excelência", disse Moraes, dirigindo-se a Toffoli. "Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas pela Receita Federal que encejaram o lançamento do tributo, pois somente neste momento a materialidade do tributo ficou constatada”, determinou.

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    Comentários (10)

    Paulo

    2019-11-21 21:07:43

    Aula do Alexandre hoje! Voto tão claro de quem domina o assunto. Humilhou o Toffoli...


    Paulo

    2019-11-21 20:35:58

    "enSejaram", Antagonistas....


    Estela

    2019-11-21 20:18:11

    Tofoli nunca foi juiz é apenas um idiota e acha que pode tudo está enganado seu tempo está acabando e ele sabe disso.


    Sidney

    2019-11-21 18:37:38

    Toffoli ficará sozinho no seu posicionamento ditatorial!


    Mauricio

    2019-11-21 17:39:47

    Parabéns ministro.


    Carlos

    2019-11-21 17:13:12

    TOFFOLECO será mais uma vez humilhado... Isso que dá indicar imbecis para Suprema Corte...


    Jussara

    2019-11-21 16:51:20

    Ufa!!! Tomara que os demais também sigam nessa linha !!!


    PAULO

    2019-11-21 16:49:10

    A Representação Fiscal para Fins Penais está prevista na LEI n° 8.137/90. Havendo FRAUDE (ex. notas fiscais FRIAS), portanto um crime PENAL, o Auditor Fiscal da Receita Federal, após lavrar o Auto de Infração no que se refere matéria tributária, fica OBRIGADO a fazer a Representação ao Ministério Público Federal. Claro demais! Só o nosso IMPERADOR dos DIAS atuais NÃO SABE e "chuta". Estamos mal!


    Julio

    2019-11-21 16:46:08

    Boa!!! Aliás eu ainda não entendo como durante tanto tempo a Receita Federal não tenha levantado nada transação suspeita em tudo que estamos vendo. Entretanto quando nós, pobres mortais, deixamos de declarar uma receita de R$. 1.000,00 no ano ela já nos manda para malha fina.


    Daniel

    2019-11-21 16:45:58

    Bom mocinho!! Ou tá fazendo média pra figurar na minoria dos votos??? Aguardar!! Estão a serviço dos endinheirados...aqueles que podem pagar recursos até prescrever as ações.


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    Comentários (10)

    Paulo

    2019-11-21 21:07:43

    Aula do Alexandre hoje! Voto tão claro de quem domina o assunto. Humilhou o Toffoli...


    Paulo

    2019-11-21 20:35:58

    "enSejaram", Antagonistas....


    Estela

    2019-11-21 20:18:11

    Tofoli nunca foi juiz é apenas um idiota e acha que pode tudo está enganado seu tempo está acabando e ele sabe disso.


    Sidney

    2019-11-21 18:37:38

    Toffoli ficará sozinho no seu posicionamento ditatorial!


    Mauricio

    2019-11-21 17:39:47

    Parabéns ministro.


    Carlos

    2019-11-21 17:13:12

    TOFFOLECO será mais uma vez humilhado... Isso que dá indicar imbecis para Suprema Corte...


    Jussara

    2019-11-21 16:51:20

    Ufa!!! Tomara que os demais também sigam nessa linha !!!


    PAULO

    2019-11-21 16:49:10

    A Representação Fiscal para Fins Penais está prevista na LEI n° 8.137/90. Havendo FRAUDE (ex. notas fiscais FRIAS), portanto um crime PENAL, o Auditor Fiscal da Receita Federal, após lavrar o Auto de Infração no que se refere matéria tributária, fica OBRIGADO a fazer a Representação ao Ministério Público Federal. Claro demais! Só o nosso IMPERADOR dos DIAS atuais NÃO SABE e "chuta". Estamos mal!


    Julio

    2019-11-21 16:46:08

    Boa!!! Aliás eu ainda não entendo como durante tanto tempo a Receita Federal não tenha levantado nada transação suspeita em tudo que estamos vendo. Entretanto quando nós, pobres mortais, deixamos de declarar uma receita de R$. 1.000,00 no ano ela já nos manda para malha fina.


    Daniel

    2019-11-21 16:45:58

    Bom mocinho!! Ou tá fazendo média pra figurar na minoria dos votos??? Aguardar!! Estão a serviço dos endinheirados...aqueles que podem pagar recursos até prescrever as ações.



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