Moraes dá prazo para Eduardo apresentar alegações finais em processo por coação
Ex-deputado federal que está nos Estados Unidos não compareceu a audiência de instrução da ação penal no último dia 14 de abril
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias nesta quinta-feira, 23, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Eduardo Bolsonaro apresentem suas alegações finais na ação penal que apura se o ex-deputado cometeu o crime de coação.
O magistrado determinou ainda que, em cinco dias, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral e o
Tribunal Regional Federal da residência de Eduardo, bem como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Regional Federal da 1ª Região, enviem as respectivas certidões de antecedentes criminais do réu.
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, assim, tornou o então parlamentar réu por coação.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes.
Relembre o caso
Em 22 de setembro de 2025, a PGR denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.
Segundo a peça, ambos articularam, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados e contra o próprio Brasil. O objetivo seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na Ação Penal 2.668, que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Em seu voto no julgamento para decidir sobre a denúncia, Moraes afirmou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de EDUARDO NANTES BOLSONARO“.
“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”.
O ministro prosseguiu: “O elemento subjetivo específico — favorecer interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR BOLSONARO nos autos da Ação Penal 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil”.
Dessa forma, pontuou Moraes, a PGR demonstrou a presença da justa causa necessária para instauração de ação penal contra Eduardo, tendo “detalhado a sua conduta criminosa”.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. No último dia 14 de abril, ele não compareceu à audiência de instrução por videoconferência na ação penal por coação.
A audiência durou apenas dois minutos em razão da falta do réu. O juiz auxiliar do gabinete de Moraes determinou o prosseguimento da ação penal e intimou as partes, abrindo vista conjunta para eventuais requerimentos de diligências, no prazo de cinco dias.
Entretanto, não foram formulados quaisquer requerimentos pela PGR ou pela defesa do réu.
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