Ministros do STF se apressam em mandar "recados", diz Enio Viterbo
Advogado comenta a reação após aprovação na CCJ das duas PECs de contenção do STF
Para melhor entender a aprovação de duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC 8 e PEC 28) que versam sobre o Supremo Tribunal Federal (STF, foto) na Comissão e Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Crusoé conversou com Enio Viterbo advogado, mestre e doutor em história. Viterbo vive em Portugal, para onde foi fazer o doutorado em História na Universidade de Lisboa. Atualmente, ele faz um pós-doutorado no Instituto Jurídico na faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Como o sr. vê a reação na imprensa, na academia e no STF às duas PECs aprovadas na CCJ da Câmara sobre o Supremo Tribunal Federal?
A imprensa deu grande destaque para as PECs, mas não entrou no texto de nenhuma e acabou adotando integralmente a versão dos próprios ministro do STF. A academia parece que está fazendo uma leitura rápida, mas acho que ainda não foi feita uma análise mais detalhada do texto. Os ministros, claro, se apressaram em mandar "recados" aos parlamentares e à imprensa de que o texto é inconstitucional.
As PECs são inconstitucionais?
A PEC 28, sobre sustar as decisões do STF, é mais problemática porque diz respeito à própria função jurisdicional do STF, pois o Congresso teria o poder de sustar a decisão pelo prazo de dois anos. Mas veja que esse poder pode ser derrubado pelo próprio STF, pelo parágrafo 5 da PEC, com o voto de quatro quintos de seus membros. Ou seja, não é um poder "absoluto" do Congresso.
As PECs teriam um vício de origem, por não terem tido origem no STF e mexer com o funcionamento do Judiciário?
Essa afirmação é problemática, porque se confunde com a própria questão processual. É da competência do Congresso de legislar. Então, nesse aspecto, não é uma "inconstitucionalidade chapada". É, no mínimo, discutível.
E o que se pode dizer sobre o mérito da PEC que proíbe as decisões individuais?
Existe um falso discurso sobre o mérito, dizendo que vai ser proibida decisão monocrática e que isso vai causar prejuízo e tal. Mas não é o que se vê na proposta, especificamente no inciso 2 do artigo 97, que permite, em caso de recesso do tribunal, a decisão monocrática do presidente do Tribunal (em caso de urgência e perigo de dano). A modificação do artigo 102 pela PEC também diz que é possível a concessão de cautelar em algumas ações constitucionais, mas que ela deve ser apreciada em seis meses.
Essas PECs estão avançando unicamente como uma vingança de Arthur Lira contra Flávio Dino, que suspendeu as emendas parlamentares?
A imprensa está enviando sinais confusos sobre isso. Uns dizem que seria uma vingança pela questão das emendas e outros dizem que é sobre a questão da próxima eleição para a presidência da Câmara. Só que existem parlamentares, de diferentes ideologias, que claramente estão mostrando iniciativa de dar andamento por questão de controle dos excessos de alguns ministros.
O sr. acha que essas PECs são necessárias?
Propor PECs para limitar os excessos do STF é importante, sim. Hoje existe um problema de inexistência de autocontenção no STF, o que leva a perda de legitimidade das decisões monocráticas. Principalmente em decorrência da atuação política de alguns de seus membros. Acho que a PEC sobre decisão monocrática é mais importante do que a de "sustar" as decisões do STF.
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