Ministério da Cultura

Margareth Menezes faz promoção pessoal ao cantar em evento do 8 de janeiro

08.01.24 18:59

A ministra da Cultura, Margareth Menezes (foto), pode ter tentado se autopromover ao cantar nesta segunda, 8, em um evento para lembrar a invasão dos Três Poderes, que acaba de completar um ano.

Com uma banda de chorinho ao fundo, a ministra cantou o hino nacional com um microfone e fazendo gestos excessivos. Foi bastante aplaudida pelos que estavam presentes ao evento.

Pátria amada, Brasil! Ministra @MagaAfroPop canta o hino nacional no ato Democracia Inabalada, que marca um ano desde os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023“, lê-se na conta do Ministério da Cultura no X, antigo Twitter.

A conta @MagaAfroPop no X é uma conta privada da artista, que existe desde 2010, quando ela nem pensava em ser ministra. O texto de apresentação afirma:  “Twitter oficial da cantora, compositora e ministra da Cultura Margareth Menezes“. Um link na página leva para um site da cantora, onde está a sua agenda de shows, vídeos em que canta músicas e sua página no Spotify.

 

 

Ao usar um cargo público para se promover como cantora, Margareth vai contra o artigo 37 da Constituição, que fala sobre impessoalidade.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência“, diz o texto. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Considerando que Margareth Menezes é uma cantora conhecida, sua participação em um ato público pode ser considerada para alcançar objetivos pessoais.

O princípio da impessoalidade proíbe a promoção de agentes públicos, de agentes políticos ou de qualquer outro servidor nos atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços, que devem ser sempre imputados ao órgão ou entidade da administração pública“, diz o advogado Fabio Tavares Sobreira, professor de direito constitucional e militar.

Nomes, símbolos e imagens em eventos públicos não podem se associar ao agente, mas ao órgão ou função que ele desempenha.

A lei permite uma exceção nos casos em que os atos têm caráter exclusivamente informativo ou educativo. Mas esse não é o caso do evento desta segunda 8.

O que se pretendia com esse show no dia 8 de janeiro foi enaltecer uma falácia. Digo isso porque houve um incidente lamentável no dia 8 de janeiro de 2023, mas nem de perto foi um golpe de Estado, como muitas pessoas querem fazer os brasileiros acreditarem. Quando a ministra se usa do seu cargo para cantar e enaltecer o dia de hoje, como se fosse um dia para entrar para a história, em que esse governo teria defendido o Estado de direito, aí é um gesto lamentável“, diz Sobreira.

Lamento que o Estado e as pessoas que pertencem ao Estado estejam atentando contra o princípio da impessoalidade. Elas estão se utilizando de mentiras para se autopromover. Não existe golpe de Estado sem armas“, diz o advogado.

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  1. É a petralhaladralha sendo petralhaladralha. Tal qual e exatamente igual a bolsoladralha: oportunistas, aproveitadores e fora da lei. Nada novo sob o sol da PÁTRIA AMADA VILIPENDIADA.

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