Foto: Agência Câmara

Maia submeterá suspensão de deputado pelo STF ao plenário da Câmara

24.12.19 11:00

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidiu submeter a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender o deputado Wilson Santiago (foto), do PTB, ao plenário da casa, na volta do recesso, em fevereiro.

O parlamentar foi afastado do cargo no sábado, 21, por decisão do ministro Celso de Mello, decano do STF, com base na investigação que apura superfaturamento em obras no interior da Paraíba.

Em ofício à secretaria-geral da mesa a que Crusoé teve acesso, Maia determina que as “providências administrativas” para o afastamento sejam tomadas.

“Retornem os autos a esta presidência, para a submissão da suspensão cautelar ao plenário, na forma do art. 53 , § 2°, da Constituição Federal e da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526.”

Desde 2017, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a Câmara e o Senado têm a palavra final sobre medidas cautelares determinadas pela Justiça contra seus respectivos parlamentares.

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  1. Não sei se notaram, mas o deputado parece aquele bandido do filme de Jim Carrey, O Máscara. Deve ser um ladrão de alta periculosidade.

  2. O eleitor deve, antes de decidir o seu voto, estudar bem os antecedentes e o caráter de seus candidatos. Só assim ficaremos livres dessa escumalha.

  3. A independência dos Poderes é constitucional, mas o corporativismo negativo é imoral e cheira mal, tendo o parlamento brasileiro odor nauseabundo.

  4. Sempre nos tirando de otários, mas lembrem se bem , na última eleição , esses mesmos otários , baniram metade da corja , e a tendência é que na próxima estaremos um pouco mais vigilantes.

    1. Na próxima eleição vamos fazer campanha mais ferrenha contra esses bandidos

  5. A farra perpetua nas casas legislativas . Depois da SEGUNDA instância do STF oficializou-se o habeas corpus, a impunidade, a obviedade da OAB e o COLUNHO com Sérgio Bermudes e outros bem familiares.

  6. Estamos diante de um caso "sui generis". Como uma câmara de deputados, predominantemente corrupta, todos sabem disso, vai julgar um corrupto? Aí fica difícil, não é? Seria o caso desse deputado parahybano dizer o seguinte: Então todos da lista que farei, também seguirão o mesmo caminho...

  7. Se assim decidiu o STF, porque perder tempo julgando!? O corporativismo decidirá havendo grande chance do sujeito continuar exercendo o papel de corrupto, dom natural dos políticos!

    1. Pelo menos, o julgamento por órgão colegiado, gera inelegibilidade!

  8. Isso significa que cada PODER terá seu próprio judiciário. Acusa, julga e setencia ou não. Ê uma farra perfeita. Ao final, a justiça só tem validade para o povo comum, os demais são outro povo.

    1. Quando o STF, por maioria simples, julgou prisão em Segunda Instância afronta ao Supremo poder (STF), quem deve a palavra final, disse eu que o mesmo transformou o JUIZO EM UMA ALOSNA, E JOGOU POR TERRA A JUSTIÇA, não antevejo nenhuma ação da Câmara que seja diferente do que decidiu a SIMPLÓRIA MAIORIA DO STF.

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