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    Lewandowski determina 'ampla publicidade' de exames de Bolsonaro

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 13, a divulgação dos três exames do presidente Jair Bolsonaro (foto) para a detecção do novo coronavírus.  “Determino a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União em meu Gabinete, aos quais se dará ampla publicidade”, escreveu o ministro. ...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 13.05.2020 14:50 comentários 0
    jair Bolsonaro
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    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 13, a divulgação dos três exames do presidente Jair Bolsonaro (foto) para a detecção do novo coronavírus. 

    “Determino a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União em meu Gabinete, aos quais se dará ampla publicidade”, escreveu o ministro. 

    Os testes foram apresentados pela Advocacia-Geral da União no âmbito de um processo movido pelo O Estado de S. Paulo. O jornal acionou o Supremo contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que havia derrubado a obrigatoriedade da entrega dos exames, imposta pela Justiça Federal de São Paulo.

    Bolsonaro se submeteu aos testes em meados de março, depois de ministros e auxiliares que o acompanharam em viagem aos Estados Unidos serem diagnosticados com Covid-19. O presidente disse, por vezes, que os resultados de seus exames foram negativos, mas sempre se recusou a apresentá-los.

    Na decisão, Lewandowski entendeu que, ao encaminhar os laudos, a defesa de Bolsonaro atendeu o pedido do Estado de S.Paulo e, portanto, a ação ficou "prejudicada" -- ou seja, não há mais o que analisar.

    "A União, antes mesmo de ser intimada, entregou espontaneamente em meu Gabinete os laudos dos exames que a reclamante buscava obter por meio da mencionada Ação Ordinária, para que estes, uma vez juntados aos autos, como consequência lógica e jurídica, fossem conhecidos não apenas por aquela, mas também por todos os que neles tivessem algum interesse, mesmo porque a Suprema Corte não é órgão de custódia de documentos de terceiros, sejam eles públicos ou privados, constituindo obrigação desta, ao recebê-los, dar-lhes o destino processual adequado."

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