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    Justiça manda União pagar R$ 59 mil a Dallagnol por ofensas de Gilmar

    O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, ofendeu a honra do coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, em julgamentos e entrevistas e condenou a União a pagar 59 mil reais em indenização por danos morais ao procurador....

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 10.08.2020 20:53 comentários 10
    Gilmar Mendes
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    O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, ofendeu a honra do coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, em julgamentos e entrevistas e condenou a União a pagar 59 mil reais em indenização por danos morais ao procurador. Cabe recurso.

    A ação, ajuizada por Dallagnol em 2019, cita uma série de declarações de Gilmar ao longo dos últimos anos. O procurador cita, por exemplo, um julgamento de 14 de março do ano passado, no qual o ministro chamou integrantes da força-tarefa de "gângsters", "gentalha" e "cretinos".

    Em outro caso, em 7 de agosto do mesmo ano, durante entrevista à Timeline Gaúcha, Gilmar afirmou que a equipe da Lava Jato atuava como uma "organização criminosa", que lucrava com as investigações da operação.

    Na decisão, publicada na última sexta-feira, 7, o juiz concluiu que, mesmo que cogitada a possibilidade de o ministro ter revidado declarações em publicações dos procuradores e considerada a "importância da crítica para a democratização do aparato público", "é fato que as manifestações transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante [Dallagnol]".

    "Por mais que se possa criticar a operação Lava Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias", completou.

    A reparação de 59 mil reais é cobrada da União sob o argumento de que Gilmar agiu na condição de funcionário público federal. Dessa forma, cabe ao Estado arcar com os custos da indenização. Caso a sentença seja mantida, a União posteriormente deve cobrar do ministro o ressarcimento.

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    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    André

    2021-10-04 23:09:58

    Gilmar Mendes não tem postura de juiz da Suprema Corte. Atua p/ ajudar o escritório de advocacia de sua mulher, liberta bandidos condenados, muda de opinião de acordo com o réu, ajudou a acabar c/ a prisão em 2ª instância, e em consequência libertou Lula da Silva. É um crápula que não merece o cargo. Deveria ser ele a pagar a tal indenização não de R$59.000,0 mas de R$5.900.000,00 ! Deveria ser impedido por seu péssimo comportamento, ser preso e condenado. Motivos não faltam.


    Odete6

    2020-09-09 03:18:03

    Deveriam ser acrescentados 59.000 anos de cadeia para o corvo marginal!!!! Muitíssimo bem empregado que seja para o DR. DELTAN MARTINAZZO DALAGNOL. Entretanto a União deveria recorrer contra o corvo bandido, porque não foram os BRASILEIROS que caluniaram, ofenderam e injuriaram o seu HERÓI NACIONAL!!!!


    Márcio

    2020-08-19 20:38:29

    Porque a União e não ele próprio que deve pagar?


    Manuel

    2020-08-18 13:55:56

    Isso foi uma fala em entrevista portanto fora dos processos legais ou como magistrado portanto isso deve ser pago do seu bolso. Aos órgãos de fiscalização favor cobrar a pessoa física para o pagamento da multa.


    Manuel

    2020-08-18 13:34:54

    Isso foi uma fala em entrevista portanto fora dos processos legais ou como magistrado portanto isso deve ser pago do seu bolso. Aos órgãos de fiscalização favor cobrar a pessoa física para o pagamento da multa.


    Pedrês

    2020-08-16 09:19:58

    Alguém tem qualquer dúvida sobre o caráter do Gilmar? Alguém tem qualquer dúvida de que o Gilmar age em defesa das hordas corruptas instaladas em nossas instituições do poder? Inclusive na suprema inquisição, outrora conhecida como STF? Instituição com suas finalidades totalmente distorcidas e degeneradas pela ação de seus ministros? E que age totalmente mancomunada com as quadrilhas instaladas no legislativo?


    José Guimarães

    2020-08-16 08:22:13

    Pois é...sempre quem paga somos nós, que investimos, pagamos impostos. É uma vergonha este sujeito não pagar pelas suas decisões


    Quim

    2020-08-15 17:53:36

    Por que o Fariseu do Beiçola não paga pelo crime que cometeu?


    Maria Liège

    2020-08-13 23:19:21

    Foi pouco. O Dr,Deltan Dellagnol mereceia mais.


    FERNANDO

    2020-08-13 19:31:24

    Tem algum ministro no STF com vergonha na cara para derrubar essa decisão? Ou nós, contribuintes otários iremos pagar pelas bobagens vomitadas por Gilmar?


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    Comentários (10)

    André

    2021-10-04 23:09:58

    Gilmar Mendes não tem postura de juiz da Suprema Corte. Atua p/ ajudar o escritório de advocacia de sua mulher, liberta bandidos condenados, muda de opinião de acordo com o réu, ajudou a acabar c/ a prisão em 2ª instância, e em consequência libertou Lula da Silva. É um crápula que não merece o cargo. Deveria ser ele a pagar a tal indenização não de R$59.000,0 mas de R$5.900.000,00 ! Deveria ser impedido por seu péssimo comportamento, ser preso e condenado. Motivos não faltam.


    Odete6

    2020-09-09 03:18:03

    Deveriam ser acrescentados 59.000 anos de cadeia para o corvo marginal!!!! Muitíssimo bem empregado que seja para o DR. DELTAN MARTINAZZO DALAGNOL. Entretanto a União deveria recorrer contra o corvo bandido, porque não foram os BRASILEIROS que caluniaram, ofenderam e injuriaram o seu HERÓI NACIONAL!!!!


    Márcio

    2020-08-19 20:38:29

    Porque a União e não ele próprio que deve pagar?


    Manuel

    2020-08-18 13:55:56

    Isso foi uma fala em entrevista portanto fora dos processos legais ou como magistrado portanto isso deve ser pago do seu bolso. Aos órgãos de fiscalização favor cobrar a pessoa física para o pagamento da multa.


    Manuel

    2020-08-18 13:34:54

    Isso foi uma fala em entrevista portanto fora dos processos legais ou como magistrado portanto isso deve ser pago do seu bolso. Aos órgãos de fiscalização favor cobrar a pessoa física para o pagamento da multa.


    Pedrês

    2020-08-16 09:19:58

    Alguém tem qualquer dúvida sobre o caráter do Gilmar? Alguém tem qualquer dúvida de que o Gilmar age em defesa das hordas corruptas instaladas em nossas instituições do poder? Inclusive na suprema inquisição, outrora conhecida como STF? Instituição com suas finalidades totalmente distorcidas e degeneradas pela ação de seus ministros? E que age totalmente mancomunada com as quadrilhas instaladas no legislativo?


    José Guimarães

    2020-08-16 08:22:13

    Pois é...sempre quem paga somos nós, que investimos, pagamos impostos. É uma vergonha este sujeito não pagar pelas suas decisões


    Quim

    2020-08-15 17:53:36

    Por que o Fariseu do Beiçola não paga pelo crime que cometeu?


    Maria Liège

    2020-08-13 23:19:21

    Foi pouco. O Dr,Deltan Dellagnol mereceia mais.


    FERNANDO

    2020-08-13 19:31:24

    Tem algum ministro no STF com vergonha na cara para derrubar essa decisão? Ou nós, contribuintes otários iremos pagar pelas bobagens vomitadas por Gilmar?



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