Agência Brasil

Justiça Eleitoral põe Skaf no banco dos réus por propina de R$ 5,1 mi da Odebrecht

21.05.20 11:29

O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas abriu ação penal contra o presidente da Fiesp, Paulo Skaf (foto), do MDB, por supostos recebimentos de propinas de 5,1 milhões de reais da Odebrecht, via caixa dois, na campanha de 2014 ao governo do Estado de São Paulo. O emedebista também vai responder pelo crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o magistrado, há indícios de “materialidade e autoria” dos crimes demonstrados, não apenas pelos delatores, como também pelos materiais colhidos na investigação como planilhas, e-mails e contratos.

O juiz ainda aponta outros elementos de investigação, como laudos periciais que “constituem um conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de pagamento de propina, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados”.

Também estão no banco dos réus o publicitário Duda Mendonça, seu filho, Paulo Luciano Tenuto Rossi, o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, os delatores ligados à empreiteira, Hilberto Mascarenhas, Fernando Migliaccio e Maria Lúcia Tavares, além do doleiro Álvaro José Novis.

Em delação, os ex-executivos da Odebrecht relataram que emedebistas pediram 10 milhões de reais para suas campanhas durante um jantar no Palácio do Jaburu, residência do então vice-presidente Michel Temer. Do total, 6 milhões de reais teriam sido acertados para a campanha de Skaf.

O relatório da Polícia Federal sobre o caso foi apresentado em 2018 ao Supremo Tribunal Federal, e atribuiu 10 milhões em propinas também a Temer, e aos ex-ministros Moreira Franco, da Casa Civil, e Eliseu Padilha, de Minas e Energia.

A advogada Fernanda Pereira, que defende Álvaro Novis, afirmou que seu cliente tem acordo de colaboração homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. “O acordo compreende uma pena estabelecida, e há uma decisão do Juízo fiscalizador do acordo que suspende as ações penais em face do Colaborador”.

“A eficácia e eficiência da Colaboração de Alvaro José Galliez Novis, fica mais evidente na medida que as investigações ocorrem. É dever do colaborador primar pela verdade, confirmando os atos realizados, corroborando com a Justiça”, afirma.

A defesa de Skaf afirma que a acusação do Ministério Público Eleitoral é ‘infundada’. Por meio de nota, também diz que “está à disposição da Justiça e que todas as doações recebidas pela campanha de Skaf ao governo de São Paulo em 2014 estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral, que aprovou sua prestação de contas sem qualquer reparo de mérito”.

“Paulo Skaf reitera que ele nunca pediu e nem autorizou ninguém a pedir qualquer contribuição de campanha que não as regularmente declaradas. Salienta, além disso, que a decisão que recebe a denúncia é mera formalidade procedimental e, uma vez ciente do teor integral do processo, a defesa irá apresentar os seus argumentos e tem a absoluta confiança no Poder Judiciário, o qual restabelecerá a verdade neste caso”, afirma.

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