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Justiça determina penhora de salário de Romário por dívida

Decisão da Justiça de SP reconhece que verbas de parlamentares não são impenhoráveis; senador já enfrentava questionamentos por atuar na Copa

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Rodolfo Borges
4 minutos de leitura 01.07.2026 19:32 comentários 0
Justiça determina penhora de salário de Romário por dívida
Foto: Reprodução de vídeo
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O senador Romário (PL-RJ, foto) prometeu, após ser alvo de críticas, devolver os salários de 46 mil reais que receber do Congresso Nacional enquanto atua como comentarista na Copa do Mundo. Mas parte desse dinheiro terá de ser usada para pagar uma antiga dívida do ex-jogador, segundo decisão de sexta-feira, 26, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Romário foi condenado em 2021 a pagar uma indenização por difamação contra o ex-presidente da CBF Marco Polo Del Nero.

O senador chamou Del Nero de "mau-caráter, corrupto, safado, ladrão" e disse que ele "faz mal ao futebol" em entrevista ao canal Sportv concedida em 2017.

O relatório do desembargador Natan Zelinschi de Arruda sobre o caso destacou que  "o fato de o requerido ser titular de imunidade parlamentar não dá guarida para ofender outrem em circunstâncias diversas do aspecto político específico, visto que a referida imunidade não é ampla, geral e irrestrita".

Indenização

A Justiça chegou a bloquear 18 mil reais da conta bancária do ex-jogador na época da decisão, mas seus advogados vinham conseguindo adiar o pagamento em meio a discussões judiciais até agora.

Seus defensores argumentaram que a remuneração como senador se trata de "verba pública, da qual o parlamentar não pode dispor como se sua, pessoal, fosse", porque "serve para o custeio de despesas de sua atividade como senador"

"De sorte que, caso efetivada a penhora, o prejuízo não será da pessoa que exerce a atividade parlamentar, mas a própria administração pública, no caso, o Poder Legislativo", alegaram os defensores.

Uma das decisões judiciais do processo determinou que o salário do senador não poderia ser penhorado, mas o que sobrasse dele ao fim do mês, sim. O problema é que passou a não sobrar nada ao fim do mês na conta.

Copa

A perspectiva da Justiça mudou após os advogados de Del Nero chamarem atenção para a atuação de Romário como comentarista na Copa, como contratado pela CazéTV.

Além disso, o ex-jogador tem um canal no YouTube patrocinado pela casa de apostas online Superbet, e também anunciou recentemente parceria com a marca esportiva Umbro para o canal.

Ou seja, fica sugerido que Romário teria outras fontes de renda, ainda que o dinheiro eventualmente recebido não passe necessariamente por sua conta pessoal.

Resultado: a juíza Alessandra Lopes Santana de Mello decidiu que 5% dos rendimentos líquidos de Romário serão alvo de penhora até que os 41 mil reais sejam atingidos.

"Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pelo patrono do exequente ao Senado Federal, que deverá, a partir da primeira remuneração após o protocolo deste ofício, proceder ao desconto de 5% sobre os rendimentos líquidos do(a) executado(a) Romário de Souza Faria, depositando-os em uma conta vinculada a este juízo, até a satisfação integral do débito", diz a decisão.

E essa é apenas uma das três dívidas do ex-jogador com Del Nero, que espera receber 252 mil reais em outro caso e 34 mil reais em um terceiro processo. Isso sem contar outras possíveis dívidas do senador.

Paradigmático

"Esse caso é paradigmático e a decisão pode repercutir para outros parlamentares devedores que sustentam a impenhorabilidade dos seus subsídios em qualquer hipótese, muitas vezes adiando o pagamento de dívidas já reconhecidas pelo Poder Judiciário", diz Hugo Paulo Palo Neto, advogado responsável pelo caso e primeiro secretário do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito (IAD).

"No caso, o percentual de 5% preserva a dignidade do devedor e ainda dá efetividade a um interesse institucional: de que o direito seja cumprido e quem deve, pague", completa.

Sócia do escritório de Neto e professora da Faculdade de Direito da USP, Maristela Basso destaca que "o interesse do caso ultrapassa as partes envolvidas".

"Ele toca numa tensão permanente da execução civil brasileira: até onde vai a proteção do devedor sem esvaziar o direito do credor de receber o que lhe é devido. O STJ já mostrou que esse equilíbrio é possível sem comprometer a subsistência de quem paga", comentou.

A defesa de Romário ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.

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