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Justiça de SP nega recurso de Salles no caso da remoção de busto de Lamarca

O desembargador Heitor Donizete de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, negou um recurso apresentado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (foto), contra uma decisão em primeira instância que o tornou réu por ter retirado um busto do guerrilheiro Carlos Lamarca de um parque público paulista em 2017, quando era...

Crusoe
Redação Crusoé
3 minutos de leitura 23.12.2019 15:50 comentários 10
Justiça de SP nega recurso de Salles no caso da remoção de busto de Lamarca
Brasilia 06/09/2019 - Foto: Adriano Machado rMinistro do Meio Ambiente Ricardo Salles é visto saindo do Ministerio da defesa
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O desembargador Heitor Donizete de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, negou um recurso apresentado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (foto), contra uma decisão em primeira instância que o tornou réu por ter retirado um busto do guerrilheiro Carlos Lamarca de um parque público paulista em 2017, quando era secretário estadual.

"A denúncia foi feita contra fato atípico, com contornos perigosamente políticos. Estamos diante de uma narrativa de conduta lícita, além de prática absolutamente corriqueira às funções que o paciente (Salles) ostentava à época, tornando, portanto, o recebimento da peça acusatória um ato manifestamente ilegal, cabendo a sua cessação pela estreita via do habeas corpus em razão da patente coação dirigida ao paciente", alegou a defesa do ministro no pedido de habeas corpus, feito no fim da semana passada.

Em sua decisão, porém, o magistrado afirmou que não havia urgência para deferir a liminar pedida por Salles, alegando que o ministro não está preso, a denúncia é recente e ele sequer foi oficialmente citado em Brasília. Sem entrar no mérito do processo, o desembargador indeferiu o pleito na sexta-feira, 20. "Mostra-se prematura a concessão da liminar, devendo a análise do pleito do impetrante ocorrer após a vinda de informações e do parecer a ser exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça", afirmou.

Reprodução/Polícia Técnico-Científica

Na ação penal aceita no início do mês pela juíza Gabriela de Oliveira Thomaze, da 1ª Vara de Jacupiranga, o Ministério Público paulista acusa Salles por crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, pela remoção do busto de Lamarca (foto acima). Segundo a Promotoria, Salles "inutilizou" e "deteriorou" a estrutura de concreto, que custou 614 mil reais e foi instalada em 2012 no Parque Estadual do Rio Turvo, na cidade de Cajati, no Vale do Ribeira. A peça foi retirada no dia 8 de agosto de 2017, em uma visita de Salles ao local, quando era secretário do Meio Ambiente no governo Geraldo Alckmin.

Ex-capitão do Exército Brasileiro, Lamarca liderou a Vanguarda Popular Revolucionária, organização de luta armada de esquerda durante a ditadura. Foi condenado pelo Superior Tribunal Militar como desertor e caçado pelo regime, até ser morto em 1971. Comandou assaltos a bancos e o sequestro do embaixador suíço Giovanni Bucher no Rio, em 1970, em troca da libertação de 70 presos políticos.

Entre 1969 e 1970, Lamarca e outros 16 guerrilheiros fizeram treinamento de guerrilha em grutas no meio da Mata Atlântica, no Sítio Capelinha, onde hoje fica o parque do Rio Turvo. Antes da retirada da peça por Salles, a Secretaria do Meio Ambiente destacava que a passagem do guerrilheiro pelo local era um "grande atrativo histórico" do parque. Salles nega ter cometido crime.

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Comentários (10)

Antonio

2019-12-24 22:47:04

Gastar dinheiro suado do contribuinte para erguer uma estatua de um sujeito que nada de bom representa é um escarnio. Vai durar muito ainda essas homenagens de revolucionarios.


Carmo

2019-12-24 13:39:33

Esta estátua nunca deveria ser colocada num parque público. Salles fez bem em tirar e devia ter passado um trator em cima.


MAURO

2019-12-24 12:24:49

Estátua de um terrorista e assassino. Só no Brasil...


ANTONIO

2019-12-24 11:40:35

Quem colocou a estátua desse criminoso SANGUINÁRIO lá deveria ser preso com pena máxima. Autorizaram essa aberração e ainda por R$ 614.000,00???


Orlando

2019-12-24 10:47:54

Vocês deveriam contratar um consultor jurídico, pois o recurso, que não é recurso, deve ter sido um "habeas corpus", não foi negado. Não foi concedida a medida liminar pretendida, sendo que no mérito é que se julga esse tipo de instrumento constitucional. Melhora aí, para que não caiam nesses erros bobos.


Daisy

2019-12-24 10:14:28

Estátuas para os garotos do PCC


Rosângela

2019-12-24 08:13:06

Lamarca não parece ter tantas qualidades positivas para um busto em sua homenagem.


RICHY

2019-12-24 07:54:57

Difícil decisão do Juiz . Por um lado a história está ou deveria estar acima das ideologias do momento, por outro lado exaltar um guerrilheiro esbarra em conceitos éticos . Enfim, acho que deveria ser respeitado o Busto do Lamarca sómente se isto foi feito de forma democrática , legal, com anuência e aprovação soberana da sociedade local. Por outro lado a retirada do Busto deveria também ser precedida de um processo de consultas etc, não pode se retirar monumentos por convicções individuais.


José

2019-12-24 01:34:35

Esses petistas do MPSP, deveriam se tocar de que o povo brasileiro, não quer este tipo de idolatria a um terrorista.


Peter

2019-12-24 00:30:37

Lamarca foi um inimigo da liberdade e da democracia, não havendo motivo para homenageá-lo, não mais do que qualquer terrorista. O fato de ter sido abatido não faz dele um exemplo para futuras gerações.


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Comentários (10)

Antonio

2019-12-24 22:47:04

Gastar dinheiro suado do contribuinte para erguer uma estatua de um sujeito que nada de bom representa é um escarnio. Vai durar muito ainda essas homenagens de revolucionarios.


Carmo

2019-12-24 13:39:33

Esta estátua nunca deveria ser colocada num parque público. Salles fez bem em tirar e devia ter passado um trator em cima.


MAURO

2019-12-24 12:24:49

Estátua de um terrorista e assassino. Só no Brasil...


ANTONIO

2019-12-24 11:40:35

Quem colocou a estátua desse criminoso SANGUINÁRIO lá deveria ser preso com pena máxima. Autorizaram essa aberração e ainda por R$ 614.000,00???


Orlando

2019-12-24 10:47:54

Vocês deveriam contratar um consultor jurídico, pois o recurso, que não é recurso, deve ter sido um "habeas corpus", não foi negado. Não foi concedida a medida liminar pretendida, sendo que no mérito é que se julga esse tipo de instrumento constitucional. Melhora aí, para que não caiam nesses erros bobos.


Daisy

2019-12-24 10:14:28

Estátuas para os garotos do PCC


Rosângela

2019-12-24 08:13:06

Lamarca não parece ter tantas qualidades positivas para um busto em sua homenagem.


RICHY

2019-12-24 07:54:57

Difícil decisão do Juiz . Por um lado a história está ou deveria estar acima das ideologias do momento, por outro lado exaltar um guerrilheiro esbarra em conceitos éticos . Enfim, acho que deveria ser respeitado o Busto do Lamarca sómente se isto foi feito de forma democrática , legal, com anuência e aprovação soberana da sociedade local. Por outro lado a retirada do Busto deveria também ser precedida de um processo de consultas etc, não pode se retirar monumentos por convicções individuais.


José

2019-12-24 01:34:35

Esses petistas do MPSP, deveriam se tocar de que o povo brasileiro, não quer este tipo de idolatria a um terrorista.


Peter

2019-12-24 00:30:37

Lamarca foi um inimigo da liberdade e da democracia, não havendo motivo para homenageá-lo, não mais do que qualquer terrorista. O fato de ter sido abatido não faz dele um exemplo para futuras gerações.



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