Justiça condena presidente do PSTU por racismo contra judeus
Para o juiz Massimo Palazzolo, o discurso de José Maria de Almeida "se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância", motivado por preconceito contra judeus
A Justiça Federal em São Paulo condenou na segunda-feira, 27, o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, o Zé Maria, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo contra judeus.
Na sentença, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, entendeu que o discurso de Zé Maria na Avenida Paulista, em outubro de 2023, após os ataques terroristas do Hamas em Israel, extrapolou os limites da crítica política e configurou conteúdo discriminatório.
"A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista", escreveu Palazzolo.
A liberdade de expressão "não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação", acrescentou.
Para o juiz, o discurso de Zé Maria "se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância", motivado por preconceito contra judeus.
José Maria de Almeida foi enquadrado no artigo 20, parágrafo 2º, da lei 7.716/89, que trata do crime de racismo praticado por meio de comunicação social.
A declaração foi transmitida pelo perfil oficial do PSTU no Instagram.
No Instagram, a Federação Israelita de São Paulo disse que a decisão "reforça a importância do combate ao antissemitismo e aos discursos de ódio, estabelecendo limites entre liberdade de expressão e práticas discriminatórias".
Discurso de ódio
Em ato pró-palestina realizado em 22 de outubro de 2023, o presidente do PSTU afirmou que "todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo".
Ele também defendeu "colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel, para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar".
Em texto publicado em um periódico oficial do partido, Zé Maria disse que a decisão "não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal".
Ele também classificou a equiparação entre sionismo e judaísmo como falsa.
A pena foi convertida em medidas restritivas de direitos, como pagamento de dez salários mínimos a uma entidade social e prestação de serviços à comunidade.
O PSTU prometeu recorrer da decisão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Andre Luis dos Santos
2026-04-29 11:48:09Sujeito desprezível e partido de merda. Tomara que percam na 2a instância.