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IBGE faz candidata perder emprego, e Justiça cobra indenização

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar uma indenização a uma candidata que foi chamada por equívoco para assumir um cargo na instituição. O IBGE ainda pode recorrer. A decisão da 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina determinou que o instituto...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 30.11.2023 16:40 comentários 2
IBGE faz candidata perder emprego, e Justiça cobra indenização
Recenseador do IBGE: vivemos o século do colapso populacional
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar uma indenização a uma candidata que foi chamada por equívoco para assumir um cargo na instituição.

O IBGE ainda pode recorrer.

A decisão da 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina determinou que o instituto pague R$ 10 mil por danos morais, além de uma indenização de R$ 21 mil.

A candidata, uma jovem de 19 anos, pediu demissão de seu emprego em Criciúma após ser convocada para assumir o cargo em agosto de 2022.

O equívoco ocorreu apenas 13 dias antes do início previsto para o trabalho da candidata na cidade vizinha de Braço do Norte (SC). Ela foi informada por um servidor do IBGE que não poderia ser nomeada, pois o concurso que ela havia realizado, em 2019, já estava fora da validade.

O servidor atribuiu o erro a uma falha interna do órgão.

O valor da indenização equivale a 12 salários que ela deixou de receber em seu emprego, R$ 1,7 mil mensais. O salário no IBGE chegaria a R$ 3,1 mil.

A decisão da Justiça confirmou a sentença dada em primeira instância pela juíza federal Ana Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, em julho.

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Comentários (2)

ADRIANO

2023-12-01 08:34:22

O Estado em sua pior face: inchado, temerário e ineficiente. A indenização foi pouca.


Bartolomeu Conceição Nunes Santos

2023-12-01 01:07:14

Justo, justíssimo! Ação retroativa contra o in competente que cometeu esse erro.


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ADRIANO

2023-12-01 08:34:22

O Estado em sua pior face: inchado, temerário e ineficiente. A indenização foi pouca.


Bartolomeu Conceição Nunes Santos

2023-12-01 01:07:14

Justo, justíssimo! Ação retroativa contra o in competente que cometeu esse erro.



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