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    Governo pede que STF iguale crime de injúria por militares a de civis

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja trechos do Código Penal Militar, sancionado por Lula há três meses, para igualar a pena pelo crime de injuria racial e homotransfóbica ao que é praticada sobre civis. A manifestação foi apresentada nesta quarta-feira, 14, pela Presidência da República à Suprema Corte....

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    2 minutos de leitura 14.02.2024 12:59 comentários 1
    STF fachada azul
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    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja trechos do Código Penal Militar, sancionado por Lula há três meses, para igualar a pena pelo crime de injuria racial e homotransfóbica ao que é praticada sobre civis. A manifestação foi apresentada nesta quarta-feira, 14, pela Presidência da República à Suprema Corte.

    A manifestação está em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), poucos dias após as alterações do Congresso ao Código Penal Militar serem sancionadas por Lula.

    O argumento do MPF —que, à época da apresentação da ação, era comandado interinamente por Elizeta Paiva Ramos— é que a pena prevista aos militares, de um a três anos de prisão, é menor que a pena prevista pelo STF aos civis, de dois a cinco anos de prisão. Como parte de uma decisão da própria Suprema Corte, a injúria racial também pode ser aplicada a casos de homofobia e transfobia, uma vez que agora todos são equalizados a um ato de injúria.

    Nas 12 páginas do parecer da AGU, o órgão consultivo do Executivo conclui que, de fato, o militar não pode ter penas mais brandas que o civil. "Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que cometam crime de injúria racial ou homotransfóbica [...] especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade da pessoa humana como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina."

    Ao final, a AGU argumenta que tal diferenciação é inconstitucional. "Entende-se que uma pena em abstrato mais branda para o crime militar de injúria racial qualificada[...]traduz-se em desrespeito ao princípio da proibição da proteção insuficiente", termina o parecer.

    O caso tem relatoria do ministro Gilmar Mendes e ainda está em fase de instrução e não tem data para ir a julgamento.

    Leia mais em Crusoé: O escudo de Gilmar

     

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    Comentários (1)

    Marcio de LIma Coimbra

    2024-02-15 12:10:06

    Embora haja N coisas muitíssimo mais importante, faz sentido.


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    Comentários (1)

    Marcio de LIma Coimbra

    2024-02-15 12:10:06

    Embora haja N coisas muitíssimo mais importante, faz sentido.



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