Adriano Machado/Crusoé

Gilmar mantém Queiroz e sua mulher em prisão domiciliar

14.08.20 22:42

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da ordem de prisão preventiva contra Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar. A decisão ocorre um dia depois que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, havia mandado o homem de confiança do clã Bolsonaro de volta para a cadeia. Nesta sexta-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Rio chegou a expedir o novo mandado de prisão contra Queiroz e Márcia Aguiar.

Gilmar dedicou um capítulo de sua decisão somente ao que chamou de “ausência de fundamentos suficientes para a imposição da medida cautelar de prisão preventiva”. O ministro diz, por exemplo, que a suposta “influência” de Queiroz sobre milicianos, um dos argumentos do mandado de prisão, não tem “pertinência direta” com a investigação sobre o rachid no gabinete de Flávio Bolsonaro. “A rigor, sequer há comprovação de que o investigado chegou a ter diálogos com qualquer outro interlocutor componente de algum tipo de milícia”.

“Desse modo, a tese do decreto prisional de que haveria conveniência na instrução criminal é baseada em verdadeiras conjecturas sobre a alegada influência do paciente em grupos milicianos organizados”, anotou o ministro.

Um dos pilares da prisão de Queiroz foram os diálogos apreendidos no celular de sua esposa, Márcia Oliveira Aguiar. A partir deles, o Ministério Público encontrou conversas, por exemplo, sobre o suposto plano de fuga de familiares de Queiroz com ajuda do ex-capitão do Bope Adriano Nóbrega, e indícios de tentativas de atrapalhar as investigações. Para o ministro, no entanto, há “considerável lapso temporal ocorrido entre os supostos diálogos (concentrados nos anos de 2018 e de 2019) e a decretação da prisão preventiva do paciente em junho de 2020”.

Para o ministro, Queiroz não tentava se esquivar das investigações. Segundo ele, “o que se denota dos autos é, na realidade, a adoção de uma estratégia de se manter distante dos olhares da mídia e da repercussão política”. “Embora a atuação dos pacientes nesse sentido pareça reprovável em si, ela não se revela antijurídica, dada a fase de apuração de investigações e a inexistência de medidas de restritivas de liberdade anteriores à decretação da prisão preventiva”, escreveu.

Um dos argumentos utilizados pelo ministro Gilmar Mendes para derrubar a prisão de Queiroz foi a “fragilidade de sua saúde”. “Que (Fabrício Queiroz) foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”, escreveu o ministro.

Segundo Gilmar, é preciso analisar “com cautela as alegações de que as unidades prisionais são capazes de fornecer o atendimento médico e as condições de segurança necessárias à proteção da vida e da saúde dos detentos, conforme registrado na decisão proferida pelo Ministro Félix Fischer”.

“Para ilustrar esse ponto, temos o trágico exemplo do ex-Deputado Federal Nelson Meurer, que faleceu de Covid-19 após ser infectado na
Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, mesmo após diversas advertências formuladas pela sua defesa sobre a inadequação daquela unidade, as quais foram contrapostas por afirmações em sentido contrário da direção da unidade prisional”, afirmou Gilmar.

O ministro conclui, ainda, que o “eventual risco para a aplicação da lei penal pode ser mitigado com a imposição de medidas cautelares diversas, no caso a inserção em regime de prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico”.

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